STJ derruba liminar que havia proibido compra de material blindado pelo Exército

STJ derruba liminar que havia proibido compra de material blindado pelo Exército

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu no dia de ontem, uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que tinha bloqueado a compra de 98 carros blindados italianos pelo Exército.

A decisão agora derrubada por Maria Thereza foi assinada pelo juiz federal Wilson Alves de Souza, decorrente de ação popular ajuizada por Charles Capella de Abreu. De acordo com comunicado do STJ, a União argumentou que a “aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos”.

“O projeto em questão —’Projeto Forças Blindadas’— teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário'”, disse a ministra.
A ministra também questionou informação que consta na decisão do TRF1, de que o Exército desembolsaria de forma instantânea R$ 5 bilhões para a compra.”Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023″, argumentou Maria Thereza.

A presidente do STJ rebateu os argumentos da decisão que ficou suspensa, e disse que é preciso assegurar a renovação do parque bélico nacional. Segundo ela, a decisão do TRF1 “compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional”, podendo causar “inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública”.

Leia mais

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de anuidades. A continuidade de cobranças...

Mesmo que o beneficiário tenha agido de boa-fé, é nula a doação irregular de imóvel público

A proteção da confiança do particular não pode prevalecer sobre o princípio da legalidade quando o próprio ato administrativo nasce em desacordo com a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de...

Mesmo que o beneficiário tenha agido de boa-fé, é nula a doação irregular de imóvel público

A proteção da confiança do particular não pode prevalecer sobre o princípio da legalidade quando o próprio ato administrativo...

União perde recurso contra complementação de aposentadoria baseada em piso de categoria

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso da União e manteve a decisão que determinou a...

Posse sem autorização do Incra em área de assentamento rural não se legitima pela simples ocupação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença da Justiça Federal do Amazonas e determinou a reintegração...