STJ derruba liminar que havia proibido compra de material blindado pelo Exército

STJ derruba liminar que havia proibido compra de material blindado pelo Exército

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu no dia de ontem, uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que tinha bloqueado a compra de 98 carros blindados italianos pelo Exército.

A decisão agora derrubada por Maria Thereza foi assinada pelo juiz federal Wilson Alves de Souza, decorrente de ação popular ajuizada por Charles Capella de Abreu. De acordo com comunicado do STJ, a União argumentou que a “aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos”.

“O projeto em questão —’Projeto Forças Blindadas’— teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário'”, disse a ministra.
A ministra também questionou informação que consta na decisão do TRF1, de que o Exército desembolsaria de forma instantânea R$ 5 bilhões para a compra.”Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023″, argumentou Maria Thereza.

A presidente do STJ rebateu os argumentos da decisão que ficou suspensa, e disse que é preciso assegurar a renovação do parque bélico nacional. Segundo ela, a decisão do TRF1 “compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional”, podendo causar “inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública”.

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...

STF começa a julgar hoje se mantém prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (22), às 11h, se mantém a prisão...

Pintor que sofreu choque deve receber indenização

  A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo...

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga...