STJ confirma condenação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

STJ confirma condenação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (30), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os recursos dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) José Júlio de Miranda Coelho, ex-presidente da Corte de contas, e Amiraldo da Silva Favacho, por crime de peculato. Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), os ministros confirmaram as penas impostas, de 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 90 dias-multa, para o primeiro, e de 6 anos, 10 meses e 11 dias, também em regime fechado, e 41 dias-multa, ao último.

O julgamento tratou de embargos de declaração na Ação Penal (APN) 702 apresentados pelas defesas. A votação foi retomada nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão. Ao se manifestar, o magistrado entendeu não ter havido lacuna ou contradição a ser sanada, concluindo pela rejeição dos recursos, no mesmo sentido do voto apresentado pela relatora, ministra Nancy Andrighi.

Salomão destacou o acerto do voto da relatora quanto à dosimetria das penas aplicadas a José Júlio. Salientou que foram levadas em conta circunstâncias desfavoráveis, a culpabilidade e as consequências do crime, a importância do cargo ocupado pelo conselheiro, o alto grau de responsabilidade social e coletivo, o nível de complexidade da operação para consumação dos delitos de peculato e desvio, além do volume dos recursos desviados, acima de R$ 100 milhões.

Quanto ao recurso apresentado por Amiraldo Favacho, o ministro Salomão acompanhou novamente a conclusão da relatora. “Da mesma sorte que em relação ao corréu, as demais etapas [da dosimetria] seguiram critérios lógicos e racionais, a partir da pena-base. Não há, a meu juízo, omissões ou contradições que possam ser amparadas por meio desses embargos de declaração”.

Entenda o caso – A denúncia do MPF foi recebida no STJ em 2015. Segundo as investigações, decorrentes da Operação Mãos Limpas, um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou no TCE/AP, sob a articulação de José Júlio, envolvendo ainda outros conselheiros e servidores do órgão. Conforme apurado, entre setembro de 2005 e julho de 2010, foram feitos saques “na boca do caixa” na conta do TCE/AP, totalizando mais de R$ 100 milhões, em 539 operações.

Durante a gestão de José Júlio de Miranda na presidência do tribunal, entre 2005 e 2010, verbas alocadas sob a rubrica de “outras despesas variáveis” eram sacadas na boca do caixa por meio de cheques e tinham como tomador o próprio TCE/AP. Os cheques emitidos eram nominais à própria instituição e assinados por José Júlio. “O relatório de inteligência do Coaf evidencia prática recorrente do réu José Júlio em emitir e sacar cheques em benefício do próprio sacador emitente com a finalidade de numerário em espécie, em desvio de recursos públicos”, afirmou a relatora Nancy Andrighi.

Amiraldo, por sua vez, assinou vários cheques que foram sacados em espécie, na conta do TCE/AP, totalizando a quantia de R$ 1,3 milhão. Os cheques continham em seu verso a falsa finalidade de que os valores se destinavam a pagamento de pessoal.

Fonte: Secom/MPF

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