STJ: assistente de acusação não pode pedir condenação por crime diferente da denúncia

STJ: assistente de acusação não pode pedir condenação por crime diferente da denúncia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação — pessoa autorizada a atuar no processo penal ao lado do Ministério Público — não pode recorrer para pedir a condenação do réu por um crime diferente do descrito na denúncia.

No caso analisado (REsp 2.194.523), o réu foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará por três crimes de trânsito: homicídio culposo (sem intenção), lesão corporal culposa e condução sob efeito de álcool. Após ser condenado pelos três crimes, o assistente de acusação recorreu, pedindo que o caso fosse julgado pelo Tribunal do Júri, sob a tese de homicídio com dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de matar.

O Tribunal de Justiça do Ceará acolheu o pedido e anulou a sentença, remetendo o caso para julgamento pelo júri popular. No entanto, o STJ reverteu essa decisão, afirmando que o assistente de acusação pode recorrer em diversas etapas do processo, mas sempre dentro dos limites da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, embora o STJ admita uma atuação mais ampla do assistente, inclusive com recursos próprios, não é permitido que ele pleiteie a condenação por delito mais grave ou distinto daquele narrado na peça acusatória. Em outras palavras, se o réu foi condenado exatamente pelo crime descrito na denúncia, o assistente não pode recorrer para agravar a acusação.

A decisão reforça o entendimento de que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, e que a atuação do assistente deve ser supletiva e restrita aos termos da denúncia.

REsp 2.194.523.

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...