A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam tutelas de urgência, especialmente no âmbito do recurso especial.
De acordo com a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, a jurisprudência consolidada, reforçada pela aplicação analógica da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que decisões liminares, por sua natureza precária e mutável, não comportam impugnação direta via recurso especial ou extraordinário, salvo quando verificada ofensa direta à norma federal, sem necessidade de reexame de provas.
No caso concreto, no AREsp 2751797/AM, o STJ manteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (TJAM), que havia revogado tutela de urgência concedida em ação anulatória de exclusão societária.
A Corte estadual entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida antecipada, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, como a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A decisão do TJAM, proferida em agravo de instrumento, reformou parcialmente o despacho de primeiro grau que havia autorizado, em sede liminar, medidas como reintegração ao quadro societário do autor e pagamento direto de valores contratuais.
Para o TJAM, os elementos dos autos não conferiam plausibilidade suficiente às alegações de simulação e fraude na exclusão societária, tampouco indicavam risco concreto e iminente de dano irreversível, destacando ainda a irreversibilidade prática da medida deferida na origem.
Interposto recurso especial contra o acórdão estadual, a relatora no STJ afastou as alegações de omissão e de ausência de fundamentação, consignando que o acórdão recorrido analisou expressamente as razões de decidir e esgotou a prestação jurisdicional. A ministra também reiterou que o reexame dos requisitos da tutela de urgência demandaria incursão no acervo probatório, o que é vedado em sede especial pela Súmula 7 do STJ.
Assim, o STJ conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, consolidando a interpretação de que a revogação de tutela de urgência, quando devidamente fundamentada e baseada na análise dos autos, não comporta revisão em recurso especial quando este exige revolvimento de provas.
A decisão reafirma a importância do princípio da estabilidade das decisões interlocutórias nas instâncias ordinárias e restringe o uso do recurso especial a hipóteses em que há, de fato, violação direta e objetiva à legislação federal, sem que se exija reavaliação do conteúdo probatório do processo.
NÚMERO ÚNICO:0010376-57.2023.8.04.0000