STJ anula prisão por tráfico de drogas devido à violência policial comprovada por laudo médico

STJ anula prisão por tráfico de drogas devido à violência policial comprovada por laudo médico

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para relaxar a prisão de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas, ao considerar a nulidade das provas em razão de violência policial comprovada por laudo médico. O suspeito, que alegou ter sido agredido pelos policiais que cometeram sua prisão, teve a versão confirmada por exame do Instituto Médico Legal (IML), que atestou lesões compatíveis com a violência narrada.

No dia da prisão, o homem, integrante de uma organização criminosa em Pernambuco, tentou fugir ao desobedecer a uma ordem de parada, pulando muros e telhados antes de ser capturado. Os policiais alegaram ter encontrado entorpecentes em sua residência. Após ser detido, o suspeito relatou que foi agredido com um soco no rosto e asfixiado pelos agentes, que foi colocado um saco plástico em sua cabeça, levando-o a desmaiar três vezes. O laudo médico apresentou lesões compatíveis com o relato, além de outros machucados decorrentes de uma queda de moto sofrida dias antes.

Apesar das denúncias da defesa, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Pernambuco consideraram que as lesões anteriores do suspeito lançaram dúvidas sobre a ocorrência de violência policial. No entanto, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Otávio Almeida de Toledo, discordou dessa posição, destacando que o laudo médico localizou um nexo de causalidade claro entre as agressões narradas e as lesões apresentadas.

“O caso não se trata de uma alegação isolada de violência, mas de um relato comprovado por meio de prova documental, o que exclui a contribuição das declarações dos policiais que participaram da diligência”, ressalta

Com esse entendimento, a 6ª Turma decidiu anular as provas decorrentes da violência policial, incluindo o flagrante. No entanto, a operação policial envolveu outras diligências em várias localidades, o que levou o STJ a determinar que o juiz de primeiro grau reavaliasse o caso para verificar se existem outras provas que sustentam a responsabilização penal do suspeito.

Além da anulação das provas, a decisão do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

HC 876.910

Leia mais

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta, o que contraria a nova...

Justiça concede salário-maternidade a agricultora após parto de natimorto no interior do Amazonas

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, reconheceu o direito de uma agricultora do município ao recebimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para tornar réus 10 acusados pela trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (20) para tornar réus 10 acusados...

Caso João Pedro: TJRJ adia decisão sobre novo julgamento de policiais

O julgamento que decidirá se os três policiais civis acusados da morte do menino João Pedro Mattos Pinto vão...

PF abre concurso para preenchimento de mil vagas em cinco cargos

A Polícia Federal (PF) divulgou edital de um novo concurso público para o preenchimento de mil vagas em cinco...

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta,...