STJ anula acórdão sobre divisão de lucros da turnê festiva da Legião Urbana

STJ anula acórdão sobre divisão de lucros da turnê festiva da Legião Urbana

A Justiça do Rio de Janeiro deverá julgar novamente um processo para definir se guitarrista Dado Villa Lobos e o baterista Marcelo Bonfá terão que dividir com a produtora Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. os lucros de uma turnê comemorativa de 30 anos do disco Legião Urbana, de 1985.

A decisão foi tomada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que na sexta-feira (3/6) deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado pelos ex-integrantes da banda, anulando o acórdão da corte fluminense e determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento.

O acórdão anulado é de 2018, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá deveriam pagar um terço dos lucros à produtora, de propriedade do filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo.

A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ entendeu que os ex-integrantes da banda não têm exclusividade na exploração da marca, fixando como um terço a parte dos lucros que seria cabível à produtora de Renato Russo.

A posição se baseou em ação judicial que deu a Villa Lobos e Bonfá a co-titularidade sobre a marca Legião Urbana. Essa sentença, que havia transitado em julgado, depois foi alvo de ação rescisória, cujo trâmite culminou com decisão da 4ª Turma do STJ favorável aos ex-integrantes ainda vivos, em junho de 2021.

Ao STJ, os músicos alegaram que a condenação a dividir os lucros da turnê se deu sem a ocorrência de ato ilícito que violasse algum preceito legal ou que gerasse danos, motivo pelo  qual não há dever de indenização. Apontaram, com isso, a violação dos artigos 186 e 197 do Código Civil, que tratam da obrigação de reparar por ato ilícito.

Para eles, o exercício regular de um direito judicialmente reconhecido afasta qualquer possibilidade conduta ilícita ou indevida por parte dos recorrentes que enseje o dever de ressarcimento.

A turnê de 30 anos de Legião Urbana celebrou o primeiro disco da banda, que conta com sucessos como Será, Ainda É Cedo e Geração Coca-Cola.

Fonte: Conjur

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...