STJ afasta sede formal e reconhece competência de Manaus em recuperação judicial

STJ afasta sede formal e reconhece competência de Manaus em recuperação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, agravo interno interposto pela operadora TIM Celular S.A., que buscava rediscutir a competência do juízo de Manaus para processar a recuperação judicial da empresa HOJE Sistemas de Informática.

O julgamento foi encerrado sob relatoria da Ministra Daniela Teixeira. No recurso, a TIM alegava que o principal estabelecimento da empresa recuperanda estaria situado na cidade de São Paulo, local onde se encontra seu endereço registrado.

Argumentou ainda que o administrador judicial nomeado deveria ser destituído por suposta parcialidade, em razão de parceria profissional com os advogados da HOJE.

Entretanto, ao manter a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a relatora destacou que o juízo competente para processar a recuperação judicial é aquele onde se concentram as principais atividades empresariais da devedora, conforme interpretação consolidada do art. 3º da Lei nº 11.101/2005.

No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Amazonas  reconheceu que as atividades mais relevantes da HOJE ocorrem em Manaus, o que inviabiliza a rediscussão da matéria no STJ por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7.

Quanto à alegação de parcialidade do administrador judicial, a relatora ressaltou que o simples fato de constar timbre do escritório da recuperanda em documento firmado pelo administrador não é suficiente para configurar suspeição.

Segundo o acórdão, não foram identificados elementos de desobediência à legislação falimentar, tampouco conduta negligente ou lesiva que justificasse sua substituição.

A decisão também reforça a jurisprudência do STJ no sentido de que recursos especiais que demandem revisão do conjunto fático-probatório não são admitidos, reafirmando o caráter excepcional e uniformizador da instância superior.

Com isso, restou mantida a competência do juízo de Manaus para conduzir a recuperação judicial, bem como a nomeação do administrador judicial, nos termos do que foi decidido pelas instâncias ordinárias.

AgInt no AREsp 2612251 / AM

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