STJ anula decisão do TJAM e absolve mulher condenada a 5 anos por porte de 2g de cocaína

STJ anula decisão do TJAM e absolve mulher condenada a 5 anos por porte de 2g de cocaína

Superior Tribunal de Justiça acatou os argumentos da Defensoria Pública do Amazonas e reestabeleceu sentença de 1º grau pela absolvição da ré, que portava apenas 2g de cocaína

Após recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a absolvição de uma mulher condenada a cinco anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas. A DPE-AM demonstrou a ilegalidade de busca pessoal que resultou na apreensão de 4,56g de cocaína e a Corte Superior anulou a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), restabelecendo a sentença absolutória da Primeira Instância.

Conforme denúncia do Ministério Público, duas mulheres foram presas em Manaus acusadas de tráfico de drogas. Durante a abordagem policial, foram encontradas 13 porções de cocaína com as suspeitas – sendo 2g gramas com a assistida da DPE-AM. O processo foi julgado em 1° grau e o juiz decidiu pela absolvição das mulheres.

Conforme a decisão, “a abordagem policial extrapolou os limites que deveria observar, porque não foi verificada a hipótese de flagrante, procedeu com a revista pessoal de forma aleatória e indiscriminada nas rés”.

Após a absolvição em 1° grau, o Ministério Público entrou com recurso pedindo condenação. O TJAM acolheu o recurso, condenando as duas mulheres, sendo uma a um ano e dois meses de prisão e a assistida da Defensoria, a cinco anos e 10 meses. A DPE-AM, então, apresentou o Habeas Corpus ao STJ.

O relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas, entendeu o argumento da defesa, e decidiu que, sob “tal contexto, uma vez amparado o édito condenatório exclusivamente em prova obtida de busca pessoal ilegal – 13 porções de cocaína (4,56g) – impõe-se a absolvição da paciente pela falta de comprovação da materialidade dos delitos de tráfico de drogas.”.

Responsável pela atuação criminal da DPE-AM perante o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), o defensor Fernando Mestrinho destaca que há limites nas abordagens policiais.

“Trata-se de mais uma vitória importante da Defensoria na defesa das pessoas vulneráveis. Existem limites para a abordagem policial, que não pode ser feita de modo aleatório ou baseada em meras impressões subjetivas. Isso vale para todas as pessoas, sejam ricas ou pobres. Na prática, no entanto, o que se percebe é uma sistemática violação dos direitos das pessoas mais vulneráveis.”, observou.

Fonte: DPEAM

Leia mais

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente de Manaus. A...

Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição classifica de arbitrárias medidas cautelares contra Bolsonaro

Após a determinação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre...

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto...

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a...

Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Barbosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as prisões preventivas de Domingos Brazão e de...