STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e manteve a absolvição de Vanderlan Nunes da Silva, determinada de ofício em sede de habeas corpus.

O julgamento, ocorrido em Sessão Virtual, concluiu pela ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundadas razões, o que resultou na contaminação das provas e na consequente absolvição do réu. A decisão foi proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, que contou com o apoio dos Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. O Ministro Messod Azulay Neto, presidente da sessão, restou vencido na votação.

Busca pessoal e ilegalidade das provas

O caso teve origem na Ação Penal n. 508508-81.2023.8.04.0001, em que o réu foi condenado com base em provas obtidas por meio de uma abordagem policial. No entanto, a defesa, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, alegou a nulidade da busca pessoal, argumentando que a única justificativa apresentada para a abordagem foi o suposto “nervosismo” do acusado.

O Ministro Ribeiro Dantas, ao relatar o caso, destacou que a busca pessoal sem a devida fundamentação viola o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), que exige a existência de “fundadas razões” para a realização do procedimento. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a mera suspeita subjetiva dos agentes de segurança não é suficiente para justificar a revista, tornando as provas obtidas por essa via ilícitas e imprestáveis para sustentar uma condenação.

Tese firmada e impacto jurídico

A decisão reafirmou dois pontos centrais: (i) o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade; e (ii) a busca pessoal sem justificativa concreta é ilegal, o que invalida as provas colhidas e pode resultar na absolvição do réu. O STJ fundamentou sua posição em precedentes como o HC 774.140/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, e o AgRg no HC 735.387/SP, relatado pelo Ministro Olindo Menezes.

A absolvição de Vanderlan Nunes da Silva reforça a necessidade de que ações policiais sigam estritamente os ditames legais, evitando arbitrariedades que possam comprometer direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão também serve como parâmetro para casos semelhantes, reforçando o controle da legalidade das abordagens policiais e a inadmissibilidade de provas obtidas em desacordo com o ordenamento jurídico.

O acórdão foi assinado eletronicamente pelo Ministro Ribeiro Dantas em 6 de março de 2025 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 10 de março de 2025.

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...