STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e manteve a absolvição de Vanderlan Nunes da Silva, determinada de ofício em sede de habeas corpus.

O julgamento, ocorrido em Sessão Virtual, concluiu pela ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundadas razões, o que resultou na contaminação das provas e na consequente absolvição do réu. A decisão foi proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, que contou com o apoio dos Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. O Ministro Messod Azulay Neto, presidente da sessão, restou vencido na votação.

Busca pessoal e ilegalidade das provas

O caso teve origem na Ação Penal n. 508508-81.2023.8.04.0001, em que o réu foi condenado com base em provas obtidas por meio de uma abordagem policial. No entanto, a defesa, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, alegou a nulidade da busca pessoal, argumentando que a única justificativa apresentada para a abordagem foi o suposto “nervosismo” do acusado.

O Ministro Ribeiro Dantas, ao relatar o caso, destacou que a busca pessoal sem a devida fundamentação viola o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), que exige a existência de “fundadas razões” para a realização do procedimento. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a mera suspeita subjetiva dos agentes de segurança não é suficiente para justificar a revista, tornando as provas obtidas por essa via ilícitas e imprestáveis para sustentar uma condenação.

Tese firmada e impacto jurídico

A decisão reafirmou dois pontos centrais: (i) o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade; e (ii) a busca pessoal sem justificativa concreta é ilegal, o que invalida as provas colhidas e pode resultar na absolvição do réu. O STJ fundamentou sua posição em precedentes como o HC 774.140/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, e o AgRg no HC 735.387/SP, relatado pelo Ministro Olindo Menezes.

A absolvição de Vanderlan Nunes da Silva reforça a necessidade de que ações policiais sigam estritamente os ditames legais, evitando arbitrariedades que possam comprometer direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão também serve como parâmetro para casos semelhantes, reforçando o controle da legalidade das abordagens policiais e a inadmissibilidade de provas obtidas em desacordo com o ordenamento jurídico.

O acórdão foi assinado eletronicamente pelo Ministro Ribeiro Dantas em 6 de março de 2025 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 10 de março de 2025.

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...