STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e manteve a absolvição de Vanderlan Nunes da Silva, determinada de ofício em sede de habeas corpus.

O julgamento, ocorrido em Sessão Virtual, concluiu pela ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundadas razões, o que resultou na contaminação das provas e na consequente absolvição do réu. A decisão foi proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, que contou com o apoio dos Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. O Ministro Messod Azulay Neto, presidente da sessão, restou vencido na votação.

Busca pessoal e ilegalidade das provas

O caso teve origem na Ação Penal n. 508508-81.2023.8.04.0001, em que o réu foi condenado com base em provas obtidas por meio de uma abordagem policial. No entanto, a defesa, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, alegou a nulidade da busca pessoal, argumentando que a única justificativa apresentada para a abordagem foi o suposto “nervosismo” do acusado.

O Ministro Ribeiro Dantas, ao relatar o caso, destacou que a busca pessoal sem a devida fundamentação viola o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), que exige a existência de “fundadas razões” para a realização do procedimento. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a mera suspeita subjetiva dos agentes de segurança não é suficiente para justificar a revista, tornando as provas obtidas por essa via ilícitas e imprestáveis para sustentar uma condenação.

Tese firmada e impacto jurídico

A decisão reafirmou dois pontos centrais: (i) o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade; e (ii) a busca pessoal sem justificativa concreta é ilegal, o que invalida as provas colhidas e pode resultar na absolvição do réu. O STJ fundamentou sua posição em precedentes como o HC 774.140/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, e o AgRg no HC 735.387/SP, relatado pelo Ministro Olindo Menezes.

A absolvição de Vanderlan Nunes da Silva reforça a necessidade de que ações policiais sigam estritamente os ditames legais, evitando arbitrariedades que possam comprometer direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão também serve como parâmetro para casos semelhantes, reforçando o controle da legalidade das abordagens policiais e a inadmissibilidade de provas obtidas em desacordo com o ordenamento jurídico.

O acórdão foi assinado eletronicamente pelo Ministro Ribeiro Dantas em 6 de março de 2025 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 10 de março de 2025.

Leia mais

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou a 15 anos de prisão...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 852,92 por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais...

Defensoria Pública abre seleção para estágio de graduação em Pauini (AM)

Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (17); edital prevê bolsa de R$ 1.339,54 mais auxílio-transporte de R$ 220 A Defensoria...