STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e manteve a absolvição de Vanderlan Nunes da Silva, determinada de ofício em sede de habeas corpus.

O julgamento, ocorrido em Sessão Virtual, concluiu pela ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundadas razões, o que resultou na contaminação das provas e na consequente absolvição do réu. A decisão foi proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, que contou com o apoio dos Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. O Ministro Messod Azulay Neto, presidente da sessão, restou vencido na votação.

Busca pessoal e ilegalidade das provas

O caso teve origem na Ação Penal n. 508508-81.2023.8.04.0001, em que o réu foi condenado com base em provas obtidas por meio de uma abordagem policial. No entanto, a defesa, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, alegou a nulidade da busca pessoal, argumentando que a única justificativa apresentada para a abordagem foi o suposto “nervosismo” do acusado.

O Ministro Ribeiro Dantas, ao relatar o caso, destacou que a busca pessoal sem a devida fundamentação viola o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), que exige a existência de “fundadas razões” para a realização do procedimento. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a mera suspeita subjetiva dos agentes de segurança não é suficiente para justificar a revista, tornando as provas obtidas por essa via ilícitas e imprestáveis para sustentar uma condenação.

Tese firmada e impacto jurídico

A decisão reafirmou dois pontos centrais: (i) o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade; e (ii) a busca pessoal sem justificativa concreta é ilegal, o que invalida as provas colhidas e pode resultar na absolvição do réu. O STJ fundamentou sua posição em precedentes como o HC 774.140/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, e o AgRg no HC 735.387/SP, relatado pelo Ministro Olindo Menezes.

A absolvição de Vanderlan Nunes da Silva reforça a necessidade de que ações policiais sigam estritamente os ditames legais, evitando arbitrariedades que possam comprometer direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão também serve como parâmetro para casos semelhantes, reforçando o controle da legalidade das abordagens policiais e a inadmissibilidade de provas obtidas em desacordo com o ordenamento jurídico.

O acórdão foi assinado eletronicamente pelo Ministro Ribeiro Dantas em 6 de março de 2025 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 10 de março de 2025.

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...