STF tem maioria por dia da eleição como marco para fim da inelegibilidade

STF tem maioria por dia da eleição como marco para fim da inelegibilidade

É no dia da eleição que os cidadãos exercem o direito de sufrágio. Assim, é nesse dia que o candidato deve ser elegível. Somente a suspensão ou a extinção do ato gerador de inelegibilidade ocorrida até esse dia pode afetar o pedido de registro de candidatura e justificar seu deferimento.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (24/11), para estabelecer a data da eleição como marco para se considerar cumprido o prazo de inelegibilidade dos candidatos e lhes garantir o direito de participar do pleito. A sessão virtual se encerrará às 23h59.

Contexto
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Corte discute se tal marco da inelegibilidade deve ser a data da eleição ou da diplomação (quando a Justiça Eleitoral entrega o diploma que habilita o candidato eleito a tomar posse no cargo).

A Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que a inelegibilidade é afastada quando o prazo termina antes do dia da eleição. Isso é reforçado pela jurisprudência do TSE.

Em junho do último ano, o partido Solidariedade pediu que o STF reconhecesse a data de diplomação como o marco para o cumprimento do prazo de inelegibilidade.

De acordo com a legenda, a súmula do TSE permite a ampliação do tempo real de inelegibilidade, por questão de dias, já que o primeiro turno das eleições pode ocorrer entre os dias 1º e 7 de outubro. Ou seja, quem ficou inelegível por oito anos nas eleições de 2014, ocorridas no dia 5/10, assim permaneceu no pleito de 2022, que ocorreu no dia 2/10, devido a meros três dias.

Fundamentação
Prevaleceu o voto da ministra relatora, Cármen Lúcia. Até o momento, ela foi acompanhada por Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça.

A magistrada lembrou de decisão de 2016 na qual o TSE considerou a data do pleito como o marco para fim do prazo de inelegibilidade. Na ocasião, a Corte Eleitoral explicou que esse é o mesmo marco dos prazos de domicílio eleitoral, filiação pratidária, registro de partido, substituição de candidatos, preenchimento de vagas remanescentes, publicação das relações de candidatos e partidos, impedimentos, condutas vedadas, propaganda eleitoral, organização e administração do processo eleitoral, publicação de atos partidários etc.

Com base no parecer da Procuradoria-Geral da União, Cármen também explicou que a inelegibilidade por questão de dias acontece pela variação do calendário, e não por falta de isonomia da regra. Afinal, o importante é que a fixação da data limite tenha fundamento e não seja aleatória. O tratamento diferente por causa um, dois ou três dias é comum quando uma lei estipula alguma data futura para determinada situação.

Para a relatora, a proposta do Solidariedade “criaria contradição interpretativa na forma de contagem do prazo de inelegibilidade e representaria ofensa à segurança jurídica, interferência indevida no processo eleitoral e no exercício dos direitos políticos”.

Haveria ainda “risco à estabilidade democrática e à manutenção da ordem constitucional”, devido à “flexibilização circunstancial de procedimentos eleitorais”.

“As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, e que ocorram até as eleições”, assinalou.

ADI 7.197

Com informações do Conjur

Leia mais

Cinco novos promotores tomam posse no MPAM nesta sexta-feira (18) para atuar no interior

Membros aprovados no último concurso serão empossados em cerimônia agendada para esta sexta-feira (18/07) As comarcas de Eirunepé, Envira, Ipixuna, Santa Isabel do Rio Negro...

MP ingressa com ação civil contra terapeuta ocupacional acusada de agredir crianças com TEA

Ação foi ajuizada após condenação da profissional pelo Crefito por agressões a crianças com autismo durante atendimentos em clínica de Manaus O Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco novos promotores tomam posse no MPAM nesta sexta-feira (18) para atuar no interior

Membros aprovados no último concurso serão empossados em cerimônia agendada para esta sexta-feira (18/07) As comarcas de Eirunepé, Envira, Ipixuna,...

MP ingressa com ação civil contra terapeuta ocupacional acusada de agredir crianças com TEA

Ação foi ajuizada após condenação da profissional pelo Crefito por agressões a crianças com autismo durante atendimentos em clínica...

STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto...

Moraes mantém prisão do general Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a prisão do general...