O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de ações que discutem a possibilidade de recusa de transfusão de sangue por pacientes maiores e capazes em razão de convicção religiosa. A paralisação ocorreu após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, apresentado no curso da análise da matéria no plenário virtual da Corte.
As ações questionam a interpretação de normas penais e de atos do Conselho Federal de Medicina que autorizam a realização de transfusões em situações de risco iminente de morte, ainda que sem o consentimento do paciente. Os autores sustentam que a imposição do procedimento, nesses casos, pode violar direitos fundamentais ligados à liberdade de consciência e de crença.
Antes da suspensão, o julgamento já havia recebido manifestações divergentes. O ministro Cristiano Zanin apresentou voto no sentido de que a recusa a tratamentos médicos invasivos, como a transfusão de sangue, não deveria se limitar a motivações religiosas, mas alcançar qualquer pessoa plenamente capaz, desde que informada sobre os riscos envolvidos.
Com o pedido de vista, não houve formação de maioria nem definição de tese pelo Tribunal. O julgamento deverá ser retomado após a devolução do processo ao plenário, permanecendo indefinido, até o momento, o alcance constitucional do direito de recusa a tratamentos médicos em situações de risco à vida.
