STF restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI sobre produtos fabricados na ZFM

STF restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI sobre produtos fabricados na ZFM

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou hoje (16), a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, preservando mais de 97% do faturamento local.

Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT18 mantém indenização a vigilante que recebeu marmita com larvas no trabalho

O fornecimento de alimentos impróprios para consumo no ambiente de trabalho viola a dignidade do trabalhador e dá direito...

Operador de máquina flagrado sob efeito de álcool não consegue reverter demissão por justa causa

O juiz Cláudio Márcio Lima dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Penedo, negou pedido de um ex-empregado...

TRF3 confirma condenação em R$ 1 milhão de empresa autuada por infrações ambientais

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou uma empresa ao pagamento de multa no valor de R$...

AGU lança plano de negociação para indenizar segregados pela hanseníase

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou, nesta sexta-feira (12/6), o Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33), voltado...