STF restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI sobre produtos fabricados na ZFM

STF restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI sobre produtos fabricados na ZFM

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou hoje (16), a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, preservando mais de 97% do faturamento local.

Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhamento de provas do exterior não leva caso automaticamente à Justiça Federal

​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a...

STJ vai definir se planos devem custear musicoterapia para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir se planos de saúde...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos...

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...