STF remete à Justiça Eleitoral ação penal contra ex-presidente da Petros

STF remete à Justiça Eleitoral ação penal contra ex-presidente da Petros

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Eleitoral ação penal a que o ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso responde na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro concedeu habeas corpus na Reclamação (RCL) 52466 para anular as decisões das 13ª Vara, em razão de sua incompetência, cabendo à Justiça eleitoral o aproveitamento dos atos já realizados no processo.

Afonso é acusado da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso investiga o recebimento de valores, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por intermédio de doações eleitorais oficiais de empresas envolvidas no projeto do empreendimento da Torre Pituba, destinado a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador (BA).

Na RCL 52466, a defesa pretendia obter, para seu cliente, os mesmos efeitos da decisão do ministro Lewandowski na RCL 43007, em que declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso dos caças Grippen. ​O argumento era o de que a acusação contra Afonso está baseada nas mesmas provas obtidas no acordo de leniência.

O ministro rejeitou o pedido de extensão, por entender que o ex-presidente da Petros não não foi parte no processo de Lula. Ele constatou, no entanto, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar o caso, pois, a seu ver, algumas condutas imputadas a Afonso configuram, em tese, delitos cujo julgamento é da competência da Justiça Eleitoral.

Lewandowski ressaltou que, segundo a denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes mediante expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, por meio de doações oficiais partidárias. São, conforme assinalou, quantias declaradas e contabilizadas, de inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos. Essa circunstância atrai, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal.

Leia a decisão

Fonte:Portal do STF

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...