STF remete à Justiça Eleitoral ação penal contra ex-presidente da Petros

STF remete à Justiça Eleitoral ação penal contra ex-presidente da Petros

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Eleitoral ação penal a que o ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso responde na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro concedeu habeas corpus na Reclamação (RCL) 52466 para anular as decisões das 13ª Vara, em razão de sua incompetência, cabendo à Justiça eleitoral o aproveitamento dos atos já realizados no processo.

Afonso é acusado da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso investiga o recebimento de valores, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por intermédio de doações eleitorais oficiais de empresas envolvidas no projeto do empreendimento da Torre Pituba, destinado a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador (BA).

Na RCL 52466, a defesa pretendia obter, para seu cliente, os mesmos efeitos da decisão do ministro Lewandowski na RCL 43007, em que declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso dos caças Grippen. ​O argumento era o de que a acusação contra Afonso está baseada nas mesmas provas obtidas no acordo de leniência.

O ministro rejeitou o pedido de extensão, por entender que o ex-presidente da Petros não não foi parte no processo de Lula. Ele constatou, no entanto, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar o caso, pois, a seu ver, algumas condutas imputadas a Afonso configuram, em tese, delitos cujo julgamento é da competência da Justiça Eleitoral.

Lewandowski ressaltou que, segundo a denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes mediante expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, por meio de doações oficiais partidárias. São, conforme assinalou, quantias declaradas e contabilizadas, de inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos. Essa circunstância atrai, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal.

Leia a decisão

Fonte:Portal do STF

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans...

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões...