STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

  Ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica- Abradee contra lei do Amazonas que beneficia consumidores ainda encontra disputa no Supremo Tribunal Federal. A Abrade não aceita a determinação local de que,  no Estado do Amazonas, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, a concessionária deva expedir notificação pessoal prévia acompanhada de Aviso de Recebimento  

A Abradee, por meio de recurso com pretensão de efeitos modificativos questiona lei do Amazonas que exige notificação prévia da concessionária de serviços púbicos para a realização de inspeções residenciais. Embora o caso tenha sido julgado pelo STF, o julgamento é retomado neste mês de agosto. 

Antes, a  Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou uma ação contra a Lei Estadual nº 83/2010 do Amazonas, que exige que concessionárias de energia elétrica e água notifiquem previamente os consumidores sobre vistorias técnicas nos medidores residenciais.

A norma determina que a notificação deve ser feita por carta com Aviso de Recebimento (AR), informando a data e o horário da vistoria.

De acordo com a Abradee, a lei modifica significativamente os procedimentos de fiscalização das concessionárias, comprometendo o cumprimento de normas regulatórias nacionais e municipais, além das disposições contratuais que regem a prestação desses serviços públicos.

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a norma é constitucional. No entanto, a Abradee, com o apoio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), recorreu da decisão, alegando que a legislação estadual viola a competência privativa da União.

O julgamento retorna, desta feita por meio dos embargos da Abradee, que visa a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.  A Associação insiste que há vícios na legislação que devem ser declarados pela Suprema Corte. 

ADI 4914

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...