STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

  Ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica- Abradee contra lei do Amazonas que beneficia consumidores ainda encontra disputa no Supremo Tribunal Federal. A Abrade não aceita a determinação local de que,  no Estado do Amazonas, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, a concessionária deva expedir notificação pessoal prévia acompanhada de Aviso de Recebimento  

A Abradee, por meio de recurso com pretensão de efeitos modificativos questiona lei do Amazonas que exige notificação prévia da concessionária de serviços púbicos para a realização de inspeções residenciais. Embora o caso tenha sido julgado pelo STF, o julgamento é retomado neste mês de agosto. 

Antes, a  Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou uma ação contra a Lei Estadual nº 83/2010 do Amazonas, que exige que concessionárias de energia elétrica e água notifiquem previamente os consumidores sobre vistorias técnicas nos medidores residenciais.

A norma determina que a notificação deve ser feita por carta com Aviso de Recebimento (AR), informando a data e o horário da vistoria.

De acordo com a Abradee, a lei modifica significativamente os procedimentos de fiscalização das concessionárias, comprometendo o cumprimento de normas regulatórias nacionais e municipais, além das disposições contratuais que regem a prestação desses serviços públicos.

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a norma é constitucional. No entanto, a Abradee, com o apoio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), recorreu da decisão, alegando que a legislação estadual viola a competência privativa da União.

O julgamento retorna, desta feita por meio dos embargos da Abradee, que visa a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.  A Associação insiste que há vícios na legislação que devem ser declarados pela Suprema Corte. 

ADI 4914

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...