STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

  Ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica- Abradee contra lei do Amazonas que beneficia consumidores ainda encontra disputa no Supremo Tribunal Federal. A Abrade não aceita a determinação local de que,  no Estado do Amazonas, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, a concessionária deva expedir notificação pessoal prévia acompanhada de Aviso de Recebimento  

A Abradee, por meio de recurso com pretensão de efeitos modificativos questiona lei do Amazonas que exige notificação prévia da concessionária de serviços púbicos para a realização de inspeções residenciais. Embora o caso tenha sido julgado pelo STF, o julgamento é retomado neste mês de agosto. 

Antes, a  Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou uma ação contra a Lei Estadual nº 83/2010 do Amazonas, que exige que concessionárias de energia elétrica e água notifiquem previamente os consumidores sobre vistorias técnicas nos medidores residenciais.

A norma determina que a notificação deve ser feita por carta com Aviso de Recebimento (AR), informando a data e o horário da vistoria.

De acordo com a Abradee, a lei modifica significativamente os procedimentos de fiscalização das concessionárias, comprometendo o cumprimento de normas regulatórias nacionais e municipais, além das disposições contratuais que regem a prestação desses serviços públicos.

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a norma é constitucional. No entanto, a Abradee, com o apoio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), recorreu da decisão, alegando que a legislação estadual viola a competência privativa da União.

O julgamento retorna, desta feita por meio dos embargos da Abradee, que visa a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.  A Associação insiste que há vícios na legislação que devem ser declarados pela Suprema Corte. 

ADI 4914

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...