STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

  Ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica- Abradee contra lei do Amazonas que beneficia consumidores ainda encontra disputa no Supremo Tribunal Federal. A Abrade não aceita a determinação local de que,  no Estado do Amazonas, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, a concessionária deva expedir notificação pessoal prévia acompanhada de Aviso de Recebimento  

A Abradee, por meio de recurso com pretensão de efeitos modificativos questiona lei do Amazonas que exige notificação prévia da concessionária de serviços púbicos para a realização de inspeções residenciais. Embora o caso tenha sido julgado pelo STF, o julgamento é retomado neste mês de agosto. 

Antes, a  Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou uma ação contra a Lei Estadual nº 83/2010 do Amazonas, que exige que concessionárias de energia elétrica e água notifiquem previamente os consumidores sobre vistorias técnicas nos medidores residenciais.

A norma determina que a notificação deve ser feita por carta com Aviso de Recebimento (AR), informando a data e o horário da vistoria.

De acordo com a Abradee, a lei modifica significativamente os procedimentos de fiscalização das concessionárias, comprometendo o cumprimento de normas regulatórias nacionais e municipais, além das disposições contratuais que regem a prestação desses serviços públicos.

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a norma é constitucional. No entanto, a Abradee, com o apoio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), recorreu da decisão, alegando que a legislação estadual viola a competência privativa da União.

O julgamento retorna, desta feita por meio dos embargos da Abradee, que visa a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.  A Associação insiste que há vícios na legislação que devem ser declarados pela Suprema Corte. 

ADI 4914

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...