STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

STF reexamina lei do Amazonas sobre notificação prévia em inspeção de Medidores de Energia

  Ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica- Abradee contra lei do Amazonas que beneficia consumidores ainda encontra disputa no Supremo Tribunal Federal. A Abrade não aceita a determinação local de que,  no Estado do Amazonas, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, a concessionária deva expedir notificação pessoal prévia acompanhada de Aviso de Recebimento  

A Abradee, por meio de recurso com pretensão de efeitos modificativos questiona lei do Amazonas que exige notificação prévia da concessionária de serviços púbicos para a realização de inspeções residenciais. Embora o caso tenha sido julgado pelo STF, o julgamento é retomado neste mês de agosto. 

Antes, a  Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou uma ação contra a Lei Estadual nº 83/2010 do Amazonas, que exige que concessionárias de energia elétrica e água notifiquem previamente os consumidores sobre vistorias técnicas nos medidores residenciais.

A norma determina que a notificação deve ser feita por carta com Aviso de Recebimento (AR), informando a data e o horário da vistoria.

De acordo com a Abradee, a lei modifica significativamente os procedimentos de fiscalização das concessionárias, comprometendo o cumprimento de normas regulatórias nacionais e municipais, além das disposições contratuais que regem a prestação desses serviços públicos.

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a norma é constitucional. No entanto, a Abradee, com o apoio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), recorreu da decisão, alegando que a legislação estadual viola a competência privativa da União.

O julgamento retorna, desta feita por meio dos embargos da Abradee, que visa a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.  A Associação insiste que há vícios na legislação que devem ser declarados pela Suprema Corte. 

ADI 4914

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...