STF promove nova reunião do projeto para reduzir demandas contra Poder Público

STF promove nova reunião do projeto para reduzir demandas contra Poder Público

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu nesta semana com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios para discutir soluções para a elevada judicialização no Brasil.

Realizado no Tribunal, o encontro é a quarta reunião geral do Projeto “Redução da Litigância contra o Poder Público”, cujo objetivo é compreender as causas desse tipo de demanda no país e delinear propostas para o problema. “Esse é um projeto muito importante para o enfrentamento estratégico da litigância. É a partir de um diagnóstico sobre as principais causas do problema que se torna possível desenhar soluções eficazes”, destacou o presidente do STF.

O projeto tem sido desenvolvido em etapas sequenciais de levantamento, análise de dados e discussões técnicas. Após o processamento de informações obtidas da União, dos estados, do DF e dos municípios, cada etapa de pesquisa é seguida de discussões técnicas em reuniões periódicas.

Participaram da reunião representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias de estados, do Distrito Federal e de municípios, além de integrantes do próprio STF.

O Projeto “Redução da Litigância contra o Poder Público” é liderado pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação (SAE).

Leia mais

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de mais de 80% do valor...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista...

Idoso vítima de descontos em benefício previdenciário deve ser indenizado por banco, decide TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado...

É nula a sentença que desconsidera o termo inicial do prazo de defesa em litisconsórcio passivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida em ação de litisconsórcio passivo por violação ao contraditório e...