STF poderá decidir se nomeações de parentes de Governadores para TCE’s são ilegais

STF poderá decidir se nomeações de parentes de Governadores para TCE’s são ilegais

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, que representa Auditores de 33 Tribunais de Contas no país, ingressou no STF com um pedido para que a Suprema Corte declare ser ilegal os atos de Governadores de Estados que nomeiam  companheiros, cônjuges ou parentes em linha reta ou por afinidade, para cargos de Conselheiros de Tribunais de Contas. A ADPF- Ação Declaratória de Preceito Fundamental- chama ao processo todos os Governadores de Estados.

A ação sustenta que as nomeações, na modalidade combatida, agridem preceitos de natureza constitucional e implica a atuação do Supremo Tribunal Federal para dar ao seguimento o norte que impõe a Carta Política do país, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com o combate a prática do nepotismo nos serviços públicos. 

Não há somente uma incoerência, diz a ação, pois, nas práticas dessas nomeações, se banaliza o controle externo que deva ser exercido pelos Tribunais de Contas dos Estados, que possuem competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelos Chefes do Poder Executivo, além de julgar suas respectivas contas, verificando se deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Nesse sentido, tudo restará comprometido, face a ausência de isenção na consecução desses valores, arremata-se. 

O pedido é instruído com provas da indicação e nomeação pelo Governador de Roraima, Antônio Denarium,  que levou para o cargo de Conselheira a primeira dama do Estado Simone Denarium. Como a primeira dama poderá julgar as contas do próprio marido, indaga-se na ação. Outra nomeação combatida, e tida por ilegal, é de Daniela Barbalho, mulher de Helder Barbalho, no Pará, cujo processo de nomeação se encontra em litígio. 

No pedido final se requer ao STF que, até o julgamento final da ação, e por meio de medida cautelar, se declare que a Constituição veda para os cargos de Ministro de TCU e Conselheiros de Tribunais de Contas, a nomeação de companheiros, cônjuges, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Presidente da República ou de Governadores de Estados e do Distrito Federal. 

ADPF 1070/STF

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...