O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Adriana Almeida Lima, que está presa preventivamente por suspeita de participação em uma organização criminosa investigada na Operação Erga Omnes.
Segundo as autoridades que conduzem o caso, a investigação aponta a atuação de um grupo com estrutura interestadual ligado a crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e violação de sigilo funcional.
Entre os elementos citados no processo estão a apreensão de 523 tabletes de skunk, sete fuzis de uso restrito, além de registros de transferências bancárias e relatórios financeiros que indicariam movimentações suspeitas superiores a R$ 70 milhões, de acordo com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A prisão preventiva foi decretada porque o juiz responsável pelo caso entendeu que havia risco à ordem pública e às investigações, já que a organização teria capacidade financeira e operacional significativa.
A defesa tentou obter a liberdade primeiro no Tribunal de Justiça do Amazonas e depois no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados.
Ao analisar o caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o Supremo, em regra, não pode analisar habeas corpus contra decisões individuais de ministros de tribunais superiores enquanto o processo ainda não foi julgado pelo colegiado. Esse entendimento está consolidado na chamada Súmula 691 do STF.
Como não foi identificado nenhum caso excepcional que justificasse uma intervenção imediata do Supremo, o ministro decidiu manter a prisão preventiva da investigada.
