STF mantém competência da Justiça Federal em ações envolvendo CEF e seguro habitacional

STF mantém competência da Justiça Federal em ações envolvendo CEF e seguro habitacional

Foto: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de ontem (9), definiu que a decisão que determinou a competência da Justiça Federal para julgar ações envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e mutuários com apólice pública do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não alcança processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) anteriores a 13/7/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 827996 (Tema 1.011 de repercussão geral).

O colegiado acolheu parcialmente embargos de declaração apenas para modular os efeitos da tese de repercussão geral firmada no julgamento do mérito. De acordo com a decisão, por decorrência lógica, não serão admitidas futuras ações rescisórias para questionar essas decisões transitadas em julgado.

Marco jurídico

Em 2020, o Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros para restabelecer decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em que foi declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito em relação aos contratos acobertados pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes (relator) frisou que, a partir da edição da Medida Provisória (MP) 513/2010, o fundo passou a ser administrado pela CEF. Com isso, após a publicação da MP (26/11/2010), passou a ser da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, em que a CEF atue em defesa do FCVS. Até então, a competência era da Justiça estadual.

No julgamento de hoje, o relator relembrou que o marco jurídico escolhido no julgamento do recurso para determinar a competência da Justiça Federal foi a existência ou não de sentença de mérito na data da entrada em vigor da MP 513/2010. Ele entende, portanto, que a decisão deve preservar as sentenças proferidas na fase de conhecimento e que tenham transitado em julgado até a publicação da ata de julgamento do mérito do recurso extraordinário. Com informações do STF

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de...

STF aplica regra e cassa decisão da Justiça que cobrava juros do Estado antes da dívida vencer

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação do Estado do Amazonas e cassou decisão da Justiça estadual que havia...

Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa...