STF: maioria nega HC preventivo a Bolsonaro em caso de trama golpista

STF: maioria nega HC preventivo a Bolsonaro em caso de trama golpista

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma decisão que negou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre a suposta participação dele em uma trama golpista.

habeas corpus foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente. Pela legislação, qualquer pessoa pode impetrar um HC em favor de terceiro. O relator, ministro Nunes Marques, já havia negado a ordem em março.

Um recurso da defesa de Bolsonaro é julgado nesta semana no plenário virtual do Supremo. A sessão de julgamentos se encerra às 23h59 desta sexta-feira (17). Além do próprio Marques, outros cinco ministros já votaram pela rejeição do pedido de HC. São eles Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista, declarou-se impedido. Os demais ministros ainda não votaram.

Em seu voto, Nunes Marques aplicou uma súmula do Supremo segundo a qual não cabe HC contra decisão colegiada do próprio tribunal. O ministro escreveu ainda não ver “ilegalidade evidente” que o obrigasse a superar a aplicação da súmula.

Bolsonaro é suspeito de estar no centro de uma conspiração na cúpula de seu governo com o objetivo de se manter no poder. De acordo com as investigações, atos preparatórios para um golpe de Estado foram realizados no fim de 2022, após a derrota do ex-presidente em sua tentativa de reeleição.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita acusações sobre vacinação contra covid-19

A Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais...

Motorista de aplicativo é condenado por importunação sexual e lesão corporal grave

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF discute se Ministério Público pode ser condenado a pagar custas e honorários quando perde ações

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um recurso que pode redefinir os limites da atuação processual do...

STJ instaura sindicância para apurar denúncia de assédio sexual contra ministro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu instaurar sindicância para apurar denúncia de assédio sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio...