STF invalida regras sobre vacância de cargos de governador e vice nos últimos anos de mandato

STF invalida regras sobre vacância de cargos de governador e vice nos últimos anos de mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é indispensável a realização de eleições diretas ou indiretas no processo de escolha do chefe do Poder Executivo local no caso de dupla vacância no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais. Na sessão virtual finalizada em 19/8, a Corte, por unanimidade, julgou procedente pedido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7137 e 7142, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra regras das Constituições dos Estados de São Paulo e do Acre, respectivamente.

Os dispositivos questionados preveem que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato eletivo (no caso de São Paulo) e nos últimos dois anos do mandato (no caso do Acre), o restante do período será exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. Com base no princípio democrático e republicano, Aras argumentava que a Constituição Federal impõe a realização de eleições e que a jurisprudência consolidada do STF aponta nesse sentido.

Limites

Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora das ADIs, explicou que a matéria não foi disciplinada pela Constituição da República nas esferas estaduais e municipais, e o STF firmou jurisprudência de que entes subnacionais não estão obrigados a seguir o modelo federal, que prevê eleições indiretas na hipótese de dupla vacância no plano federal no último biênio do mandato.

No entanto, a margem de discricionariedade das unidades da Federação encontra limites objetivos na própria Constituição Federal, em razão do modelo brasileiro de democracia representativa, em que o poder é exercido pelos representantes eleitos. Para a relatora, a disciplina da escolha do chefe do Poder Executivo local deve observar, necessariamente, o princípio democrático, sendo indispensável a realização de eleições diretas ou indiretas.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF reage a críticas e diz ser alvo de ataques e tentativas de enfraquecimento

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (30), durante cerimônia pelos 82 anos da corporação, que...

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...