STF fixa prazo para Loterj proibir credenciamento de bets fora do Rio

STF fixa prazo para Loterj proibir credenciamento de bets fora do Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão judicial que proíbe o recebimento de apostas esportivas de bets feitas fora do território fluminense. O ministro determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para o presidente da loteria caso descumpram a decisão “sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por descumprimento de ordem judicial”.

No dia 2 de janeiro, Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades, mas a autarquia recorreu e pediu 120 dias para colocar a decisão em prática. O ministro do STF negou o recurso.

Na liminar do início do ano, Mendonça suspendeu a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.

Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.

Na ação cível, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.

A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...