O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, com pedido de medida cautelar, para questionar decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em fundamentos como insignificância da ofensa, atipicidade material, perdão judicial, proporcionalidade, subsidiariedade e exigência de prova de ideologia racial.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Segundo o Idafro, tais fundamentos violariam preceitos constitucionais relacionados ao mandado de criminalização do racismo, à vedação de discriminação racial, à dignidade da pessoa humana e ao acesso à Justiça.
Na petição inicial, a entidade sustenta que a Constituição Federal não exige demonstração de adesão ideológica ao racismo, supremacismo ou intenção de dominação para a configuração dos delitos previstos na Lei nº 7.716/1989. Argumenta que, para a caracterização do crime racial, basta o ânimo discriminatório manifestado na conduta, sem necessidade de comprovação de crenças pessoais ou projetos de exclusão coletiva.
O Idafro cita decisões judiciais que, segundo a entidade, teriam exigido elementos não previstos em lei para a configuração do delito. Entre os exemplos apontados estão pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos quais se reconheceu a ausência de dolo específico, a atipicidade material da conduta ou a inexistência de lesão relevante ao bem jurídico da igualdade.
A ação também menciona decisões internacionais da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como o Caso Simone Diniz, nas quais o Brasil foi responsabilizado por falhas na apuração e no julgamento de crimes raciais. De acordo com o Idafro, essas decisões evidenciariam um padrão histórico de dificuldade institucional no enfrentamento da discriminação racial pelo sistema de Justiça.
No pedido, a entidade requer que o STF suspenda, em caráter liminar, decisões judiciais que tenham absolvido réus com base nos fundamentos questionados e que fixe entendimento vinculante sobre a interpretação constitucional dos crimes raciais, de modo a orientar a atuação do Judiciário em todo o país.
A ADPF 1302 ainda aguarda apreciação pelo relator.
