STF declara inválidas normas do Rio Grande do Norte que criavam assessoria jurídica estadual

STF declara inválidas normas do Rio Grande do Norte que criavam assessoria jurídica estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Norte que criaram e estruturaram a Assessoria Jurídica Estadual, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6500, o Plenário entendeu que a previsão viola o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual compete aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

Assessoria

O artigo 88 da Constituição do Rio Grande do Norte prevê a criação da Assessoria Jurídica Estadual, vinculada diretamente à Procuradoria Geral do estado, para prestar assessoramento jurídico auxiliar aos órgãos da administração. Já a Lei Complementar (LC) estadual 518/2014 dispõe sobre a organização e o funcionamento do órgão e estrutura a carreira dos cargos públicos de provimento efetivo de assessor jurídico.

Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) argumentava que o órgão tem atribuições de consultoria jurídica próprias da Procuradoria do estado.

Unicidade

Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que o princípio da unicidade da representação judicial veda a criação de órgão de assessoria jurídica diverso da Procuradoria do estado para exercer parte das atividades privativas dos procuradores, ainda que haja previsão de vinculação à Procuradoria-Geral do Estado. Assim, para o ministro, o artigo 88 da Constituição estadual é inconstitucional.

A inconstitucionalidade também se aplica à Lei Complementar estadual 518/2014, que, segundo o relator, trata de efetiva desconcentração de poder, pois o titular do órgão é designado diretamente pelo governador do estado, e as atribuições dos cargos usurpam competências privativas dos procuradores de estado. “A unicidade institucional veda a atuação concorrente das atribuições jurídicas”, afirmou.

Eficácia

O Tribunal acompanhou a proposta do relator e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, tornando o órgão de assessoria jurídica e os cargos de assessores jurídicos uma carreira em extinção e impedindo que seus atuais ocupantes exerçam funções privativas relativas à assessoria jurídica, senão sob a supervisão direta de procuradores e procuradoras do estado.

Além do dispositivo constitucional e da lei que organiza o órgão, a decisão da Corte declarou a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que tratam da matéria. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 10/3,

 

Com informações do STF

Leia mais

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal Federal ganhou relevo em um...

STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial nº 2635993-AM, interposto pela defesa de Igor Augusto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal...

CEF deverá indenizar mulher por descumprimento de ordem judicial

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprir ordem judicial, em processo...

Empregada será indenizada por câmeras em local de troca de roupas em hospital

Um hospital de município da região metropolitana de Porto Alegre deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais,...

Empresa de transporte é condenada por erro em venda de assentos

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma empresa de transporte a indenizar passageiros, após erro em venda de...