STF compartilhará provas produzidas contra servidor do Tesouro Nacional com o Ministério da Fazenda

STF compartilhará provas produzidas contra servidor do Tesouro Nacional com o Ministério da Fazenda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de informações produzidas no inquérito dos atos antidemocráticos (INQ 4879) sobre o servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos para que possam ser utilizadas no procedimento administrativo disciplinar (PAD) em curso na Corregedoria do Ministério da Fazenda. O PAD foi aberto para apurar a participação do servidor do Tesouro Nacional nos ataques de 8/1.

Tik Tok

No dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado à rede social Tik Tok que bloqueasse canais, perfis e contas de Santos – que se apresentava como @patriota.guilherme – e fornecesse seus dados cadastrais ao Supremo, preservando o conteúdo das postagens. A determinação foi prontamente atendida pela Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., provedora do aplicativo no Brasil.

Medidas administrativas

No pedido de compartilhamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentava que as provas contra o servidor existentes no inquérito têm relação com as medidas administrativas que vêm sendo adotadas pelo Ministério da Fazenda. Por isso, as diligências realizadas pelo STF sobre a suposta participação ou envolvimento dele nos atos antidemocráticos, especificamente os dados cadastrais fornecidos pelo Tik Tok e o conteúdo dessa conta, podem subsidiar o PAD.

Compartilhamento

De acordo com o ministro, o Supremo já se manifestou favoravelmente ao compartilhamento de informações colhidas em inquéritos penais para instruir outro procedimento criminal contra os investigados, desde que observadas a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador.

Com informações do STF

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...