STF cassa bloqueios de verbas destinadas à gestão de hospitais do Pará

STF cassa bloqueios de verbas destinadas à gestão de hospitais do Pará

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões judiciais que determinam o bloqueio de recursos públicos do Estado do Pará destinados à execução de contratos com a organização social Pró-Saúde para gestão de cinco hospitais estaduais. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1012.

Débitos

As medidas de constrição (arresto, sequestro, bloqueio, penhora e liberação de valores) foram determinadas em 11 decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça comum de outros estados (Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo) em ações movidas contra a Pró-Saúde. O Pará não foi parte nas ações, e os débitos da Pró-Saúde não tinham relação com os contratos mantidos com o estado.

Prejuízo aos usuários

Na ação, o governador Helder Barbalho disse que as medidas resultaram no bloqueio de R$ 3,1 milhões que seriam destinados à execução dos contratos com a Pró-Saúde. Segundo ele, as dívidas decorrentes de outros negócios jurídicos da organização social não podem ser pagas com recursos do estado, sob pena de descontinuidade da prestação do serviço público e grave prejuízo aos usuários do sistema de saúde.

Mudança de destinação

Em seu voto pela procedência da ação, o relator, ministro Edson Fachin, apontou que o STF tem jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de decisões judiciais que determinam a penhora ou o bloqueio de receitas públicas destinadas à execução de contratos de gestão para o pagamento de despesas estranhas ao objeto dos contratos.

No caso, o relator destacou que as decisões judiciais mudaram a destinação dos recursos do governo paraense, destinados à saúde, para o pagamento de verbas trabalhistas e outras despesas que não têm relação com os contratos de gestão firmados com a Pró-Saúde. A medida, a seu ver, viola os princípios da separação de poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos.

De acordo com Fachin, as verbas dos contratos de gestão são receitas públicas da saúde com destinação orçamentária definida pelos entes responsáveis, e o Poder Judiciário não pode alterar a sua aplicação. Com informações do STF

A ADPF 1012 foi na sessão virtual finalizada em 12/12.

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...