STF busca conciliação sobre redução de IPI na Zona Franca de Manaus

STF busca conciliação sobre redução de IPI na Zona Franca de Manaus

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, marcou para a próxima terça-feira (3/5), às 11h, audiência de conciliação em busca de uma solução consensual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7147, em que o governador do Amazonas, Wilson Lima, pede a suspensão de decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O Decreto 11.047/2022 da Presidência da República reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtores baseados na ZFM. Segundo o relator, além da controvérsia jurídica, a matéria apresenta “complexa e intrincada” relação de natureza financeira relativa ao federalismo fiscal brasileiro, com consequências atualmente desconhecidas, em razão da dificuldade de mensurar os impactos econômicos e empresariais do decreto e de potenciais medidas compensatórias.

Em seu despacho, Mendonça pede à União e ao Estado do Amazonas que enviem representantes com poder decisório e técnicos das duas Advocacias Públicas, do Ministério da Economia e da Secretaria Estadual da Fazenda que conheçam a matéria e sejam habilitados a atuar. “A finalidade da audiência é eminentemente consensual”, afirmou. “Logo, é recomendável que as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo”.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau e condenou o município...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro...

Prisão preventiva, por si só, não justifica suspensão de salário de servidor

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a prisão preventiva, por si só,...

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...