STF autoriza compartilhamento de provas de inquérito envolvendo presidente da República

STF autoriza compartilhamento de provas de inquérito envolvendo presidente da República

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou o compartilhamento de provas e relatórios de quebra de sigilo telemático produzidos no Inquérito (INQ) 4878, sobre a divulgação de dados sigilosos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito de um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida visa subsidiar a análise de outros dois procedimentos criminais (INQs 4874 e 4888), de sua relatoria, que apuram a existência de milícias digitais antidemocráticas e declarações do presidente a respeito da pandemia da covid-19, como a propagação de notícias fraudulentas sobre a vacinação.

De acordo com o ministro, o requerimento da PF é pertinente, especialmente em razão da identidade dos agentes investigados e da semelhança do modus operandi das condutas analisadas. Em sua decisão, ele relembra que é pacífico o entendimento do STF quanto à possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal. Eventuais peças que tenham sido mantidas em sigilo no INQ 4878 deverão ser autuadas separadamente, segundo determinação do relator.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado, a humilhação foi imediata e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado,...

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou...