STF anula decisões que exigem negociação para dispensa de empregados públicos no RS

STF anula decisões que exigem negociação para dispensa de empregados públicos no RS

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões judiciais que condicionavam à conclusão de negociação coletiva a dispensa de empregados de entidades da administração pública do Rio Grande do Sul a serem extintas. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 486, ajuizada pelo governo gaúcho.

Princípios constitucionais

O relator, ministro Gilmar Mendes, havia deferido liminar anteriormente para suspender os processos em curso e os efeitos de decisões judiciais da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), na primeira e na segunda instâncias, que estabeleciam essa condição. Agora, no julgamento do mérito, o ministro reforçou o entendimento de que o requisito criado pela Justiça não tem base legal nem constitucional e ofende os princípios republicano, da separação dos Poderes e da legalidade.

Em seu entendimento, houve interferência do Judiciário na gestão do Plano de Modernização do estado, impedindo a execução de decisões políticas tomadas pelo Poder Executivo e acolhidas pelo Poder Legislativo.

Extinção mediante lei

O ministro explicou que a extinção de entidades da administração indireta, de iniciativa do governador, deve ser autorizada por lei e não há outras condicionantes. Ressaltou, ainda, que os direitos dos funcionários dessas entidades serão examinados pela Justiça competente, de acordo com o caso concreto.

Vencidos

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência do pedido, e a ministra Rosa Weber (presidente do STF), para quem a intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, conforme decidido no Tema 638 da repercussão geral.

Com informações do STF

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público do Amazonas pede reforma do Centro da Pessoa Idosa em Maraã

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, ajuizou ação civil...

MPAM aciona operadora de telefonia por má prestação de serviços de internet e comunicação em Ipixuna

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna, ajuizou ação civil...

Assédio moral: para cumprir metas, coordenadora de financeira fazia 540 ligações diárias

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da...

Para STJ, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é...