STF abre sessão e retoma julgamento sobre marco temporal

STF abre sessão e retoma julgamento sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão para retomar o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Cerca de 50 lideranças indígenas estão no plenário para acompanhar a sessão. No lado de fora, outro grupo acompanha o julgamento por meio de um telão.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo. Mendonça é o primeiro a votar na sessão desta tarde.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Com informações da  Agência Brasil

Leia mais

Sem interesse processual, ação contra licitação não pode prosseguir, fixa TJAM

O processo judicial só se justifica quando há utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. Em matéria de licitações, isso significa que o controle judicial...

MPAM recomenda medidas preventivas por paralisação do Colégio Dom Pedro II, em Manaus

O Ministério Público do Amazonas recomendou ao Governo do Estado e à Secretaria de Educação a adoção de medidas urgentes para evitar que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem interesse processual, ação contra licitação não pode prosseguir, fixa TJAM

O processo judicial só se justifica quando há utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. Em matéria de licitações, isso...

MPAM recomenda medidas preventivas por paralisação do Colégio Dom Pedro II, em Manaus

O Ministério Público do Amazonas recomendou ao Governo do Estado e à Secretaria de Educação a adoção de medidas...

TCE-AM notifica prefeito de Alvarães por omissão em políticas climáticas

A ausência de políticas públicas municipais voltadas ao enfrentamento da crise climática pode configurar má gestão administrativa e financeira,...

Pagamentos acima do teto motivam recomendação do MP-AM à Prefeitura de Maraã

Achados da instrução do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), evidenciaram pagamentos que extrapolaram o teto...