Stalking: Justiça de SP condena homem por perseguir e ameaçar ex-namorada

Stalking: Justiça de SP condena homem por perseguir e ameaçar ex-namorada

Foto: Freepik

Um homem é condenado à pena de nove meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de stalking (perseguição), previsto no artigo 147, §1°, Inciso II, do Código Penal, contra a ex-namorada, no Município de Jacupiranga/São Paulo. E, ainda, o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$1 mil reais.

O homem foi denunciado por ter perseguido e ameaçado a integridade física e psicológica da ex-namorada, invadido e perturbado sua liberdade e privacidade. A vítima relatou que ambos tiveram um relacionamento por mais ou menos três anos, mas a relação acabou porque o réu era ciumento e a acusava de traição. A ex-namorada do acusado, afirmou, também, que após o término do namoro, ele passou a persegui-la de forma reiterada, e, em uma das vezes, chegou a jogar o carro em cima da vítima, com ameaças de que a mataria caso ela não reatasse o namoro, ou caso se relacionasse com outra pessoa.

Em sua defesa, o acusado disse ter sido vítima de abandono afetivo, e que a ex não lhe explicou o motivo para o término da relação, alegou que apenas agiu de forma insistente, trazendo como base de sua defesa, a sinopse do filme ‘Atração Fatal’.

Leia a sinopse do filme:

“A vida de Dan Gallagher não poderia estar melhor. Advogado de sucesso, ele vive um casamento feliz e tem uma linda filha. Até que um dia ele conhece a executiva Alex, com quem tem um caso. A amante começa a exibir um comportamento descontrolado e obsessivo, e logo Dan termina o breve relacionamento. Alex não aceita ser rejeitada e começa a fazer da vida de Dan um verdadeiro inferno.”

Em sua decisão, o juiz Anderson José Borges da Mota, da 1ª Vara da Comarca do Município explicou que houve sim a prática de Stalking contra a vítima, tendo evidências de que a vítima foi perseguida e intimidada pelo réu por diversas vezes, inclusive de maneira agressiva e violenta, invadindo sua liberdade e privacidade, e que, nesses casos, a perseguição pode causar traumas, agorafobia, depressão e ansiedade.

O magistrado concluiu que a tese da defesa do réu que utilizou trecho da sinopse do filme ‘Atração Fatal’, tentou, de modo figurativo ou por força da expressão, transferir à vítima o papel de ‘descontrolada e obsessiva’.

O juiz lamentou a conduta da defesa por não apresentar melhor manejo do Direito, e entendeu ter havido abuso do direito de defesa, em tentativa que deve ser considerada intolerável se consistir em transformar agressor em vítima e vítima em agressor.

Processo n° 1502648-35.2021.8.26.0294

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...