Stalking: Justiça de SP condena homem por perseguir e ameaçar ex-namorada

Stalking: Justiça de SP condena homem por perseguir e ameaçar ex-namorada

Foto: Freepik

Um homem é condenado à pena de nove meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de stalking (perseguição), previsto no artigo 147, §1°, Inciso II, do Código Penal, contra a ex-namorada, no Município de Jacupiranga/São Paulo. E, ainda, o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$1 mil reais.

O homem foi denunciado por ter perseguido e ameaçado a integridade física e psicológica da ex-namorada, invadido e perturbado sua liberdade e privacidade. A vítima relatou que ambos tiveram um relacionamento por mais ou menos três anos, mas a relação acabou porque o réu era ciumento e a acusava de traição. A ex-namorada do acusado, afirmou, também, que após o término do namoro, ele passou a persegui-la de forma reiterada, e, em uma das vezes, chegou a jogar o carro em cima da vítima, com ameaças de que a mataria caso ela não reatasse o namoro, ou caso se relacionasse com outra pessoa.

Em sua defesa, o acusado disse ter sido vítima de abandono afetivo, e que a ex não lhe explicou o motivo para o término da relação, alegou que apenas agiu de forma insistente, trazendo como base de sua defesa, a sinopse do filme ‘Atração Fatal’.

Leia a sinopse do filme:

“A vida de Dan Gallagher não poderia estar melhor. Advogado de sucesso, ele vive um casamento feliz e tem uma linda filha. Até que um dia ele conhece a executiva Alex, com quem tem um caso. A amante começa a exibir um comportamento descontrolado e obsessivo, e logo Dan termina o breve relacionamento. Alex não aceita ser rejeitada e começa a fazer da vida de Dan um verdadeiro inferno.”

Em sua decisão, o juiz Anderson José Borges da Mota, da 1ª Vara da Comarca do Município explicou que houve sim a prática de Stalking contra a vítima, tendo evidências de que a vítima foi perseguida e intimidada pelo réu por diversas vezes, inclusive de maneira agressiva e violenta, invadindo sua liberdade e privacidade, e que, nesses casos, a perseguição pode causar traumas, agorafobia, depressão e ansiedade.

O magistrado concluiu que a tese da defesa do réu que utilizou trecho da sinopse do filme ‘Atração Fatal’, tentou, de modo figurativo ou por força da expressão, transferir à vítima o papel de ‘descontrolada e obsessiva’.

O juiz lamentou a conduta da defesa por não apresentar melhor manejo do Direito, e entendeu ter havido abuso do direito de defesa, em tentativa que deve ser considerada intolerável se consistir em transformar agressor em vítima e vítima em agressor.

Processo n° 1502648-35.2021.8.26.0294

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