Soberania de Júri em São Paulo de Olivença (AM) é reconhecida em julgamento de apelação

Soberania de Júri em São Paulo de Olivença (AM) é reconhecida em julgamento de apelação

O Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de recurso de apelação criminal contra decisão do Júri no Município de São Paulo de Olivença manteve o julgamento que levou à condenação Victor Trinidad Chavez pela prática de homicídio. A decisão encerrou os fundamentos da defesa firmando que se a decisão dos jurados teve apoio em uma das versões que foram demonstradas no conjunto probatório, ainda que minoritária, não pode a superior instância cassá-la, como pretendeu a defesa, sob pena de se afrontar o princípio da soberania que a Constituição Federal reconhece quanto aos julgamentos pelo tribunal do Júri.

Para a Segunda Câmara Criminal do TJAM, a pretensão de um novo julgamento encontrava barreira dentro do conjunto probatório que culminou no convencimento dos jurados quanto á condenação positivada para o crime e sua autoria, sem que houvesse causas de exclusão de ilicitude que tornassem atípico o homicídio levado a apreciação do Conselho de Sentença. 

“Entendo que o convencimento dos jurados encontra arrimo nos depoimentos das testemunhas prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os quais apresentaram-se seguros e coesos”, sedimentou a conclusão do Colegiado de Magistrados que manteve a sentença.

Houve, esclareceu o julgamento, elementos hábeis a ensejar a condenação, sem que o material submetido ao exame dos jurados pudesse lhes permitir que teria ocorrido causa de exclusão de antijuridicidade ou de ilicitude, face ao levantamento de legítima defesa, que foi afastado, com a manutenção de qualificadora.

 

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