Sindicato dos servidores do TJAM não tem legitimidade para propor ações de natureza individual

Sindicato dos servidores do TJAM não tem legitimidade para propor ações de natureza individual

A Constituição Federal garante aos Sindicatos a prerrogativa de exercerem a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. É a hipótese de que o sindicato pode pleitear direito de terceira pessoa em seu próprio nome, face a autorização descrita no artigo 8º,III, da CF.

As decisões judiciais que têm emprestado interpretação ao dispositivo constitucional relatam que a legitimidade do Sindicato é extraordinária e deve se restringir quanto ao amparo de interesses que pertençam a uma determinada classe ou categoria de pessoas que se reúnem entre si pelos mesmos interesses jurídicos.

No processo n° 0664208-89.2019, o Desembargador Anselmo Chíxaro, da 3ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que: “falece ao Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas legitimidade ativa para, enquanto substituto processual, propor ação ordinária para defesa de interesses eminentemente individual de seu associado, porquanto a legitimidade extraordinária se restringe às hipóteses de defesa de interesse coletivo ou de interesse individual homogêneo, já que exige que este interesse seja afeto à categoria.”

Quando a constituição prevê a defesa de interesses individuais pelos Sindicatos, refere-se a interesses que não sejam exclusivamente individuais, e isso significa que devem ser interesses individuais de natureza homogênea, aquelas que correspondem aos direitos que que são possíveis de aferir o prejuízo sofrido pela pessoa individualmente, mas cuja razão de ser desse direito é a mesma para outras pessoas da mesma classe ou categoria.

Leia a decisão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...

Família de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue não será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...

TJ-SP mantém condenação de homem por incêndio em área rural

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...