Silveira diz obedecer ao indulto de Bolsonaro e Moraes firma que desprezo ao STF é intolerável

Silveira diz obedecer ao indulto de Bolsonaro e Moraes firma que desprezo ao STF é intolerável

O Ministro Alexandre de Moraes ao enfrentar as argumentações da defesa de Daniel Silveira, que pediu a revogação imediata das medidas cautelares e da sanção pecuniária ao parlamentar, reafirmou que enquanto o tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto Presidencial, cuja juridicidade é ainda pendente de análise em sede de ação própria e relatada pela Ministra Rosa Weber, a ação penal contra o Deputado continuará a correr normalmente.

Moraes fundamentou que enquanto não houver análise da constitucionalidade do Decreto de Induto Presidencial não poderá sobrevir o decreto de extinção de punibilidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 738 CPP e 192 da Lei de Execuções Penais. 

O tema está, pois adstrito a um procedimento previsto na própria legislação, pois a Lei de Execução Penal descreve que “concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação”.

Moraes alude, também, ao fato de que o Deputado Daniel Silveira continua violando as medidas impostas, pois a ação penal continua, e que o Deputado firmara publicamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República, o que fora devidamente certificado nos autos pelo oficial de justiça.

Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, as condutas de Daniel Silveira que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nos autos e referendadas pelo Plenário do STF, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário o que, por si, justificaria a fixação, inclusive, de multa diária, para assegurar o devido cumprimento de decisões da Corte Suprema. 

Moraes determinou que, se Silveira continuar a descumprir as medidas, que seja informado aos autos, imediatamente, sobre possível não utilização do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira), inclusive do período entre os dias 12/05/2022 e 18/05/2022, determinando ciência ao Procurador da República, Augusto Aras.

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...