Silveira diz obedecer ao indulto de Bolsonaro e Moraes firma que desprezo ao STF é intolerável

Silveira diz obedecer ao indulto de Bolsonaro e Moraes firma que desprezo ao STF é intolerável

O Ministro Alexandre de Moraes ao enfrentar as argumentações da defesa de Daniel Silveira, que pediu a revogação imediata das medidas cautelares e da sanção pecuniária ao parlamentar, reafirmou que enquanto o tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto Presidencial, cuja juridicidade é ainda pendente de análise em sede de ação própria e relatada pela Ministra Rosa Weber, a ação penal contra o Deputado continuará a correr normalmente.

Moraes fundamentou que enquanto não houver análise da constitucionalidade do Decreto de Induto Presidencial não poderá sobrevir o decreto de extinção de punibilidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 738 CPP e 192 da Lei de Execuções Penais. 

O tema está, pois adstrito a um procedimento previsto na própria legislação, pois a Lei de Execução Penal descreve que “concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação”.

Moraes alude, também, ao fato de que o Deputado Daniel Silveira continua violando as medidas impostas, pois a ação penal continua, e que o Deputado firmara publicamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República, o que fora devidamente certificado nos autos pelo oficial de justiça.

Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, as condutas de Daniel Silveira que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nos autos e referendadas pelo Plenário do STF, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário o que, por si, justificaria a fixação, inclusive, de multa diária, para assegurar o devido cumprimento de decisões da Corte Suprema. 

Moraes determinou que, se Silveira continuar a descumprir as medidas, que seja informado aos autos, imediatamente, sobre possível não utilização do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira), inclusive do período entre os dias 12/05/2022 e 18/05/2022, determinando ciência ao Procurador da República, Augusto Aras.

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...