Silveira diz obedecer ao indulto de Bolsonaro e Moraes firma que desprezo ao STF é intolerável

Silveira diz obedecer ao indulto de Bolsonaro e Moraes firma que desprezo ao STF é intolerável

O Ministro Alexandre de Moraes ao enfrentar as argumentações da defesa de Daniel Silveira, que pediu a revogação imediata das medidas cautelares e da sanção pecuniária ao parlamentar, reafirmou que enquanto o tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto Presidencial, cuja juridicidade é ainda pendente de análise em sede de ação própria e relatada pela Ministra Rosa Weber, a ação penal contra o Deputado continuará a correr normalmente.

Moraes fundamentou que enquanto não houver análise da constitucionalidade do Decreto de Induto Presidencial não poderá sobrevir o decreto de extinção de punibilidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 738 CPP e 192 da Lei de Execuções Penais. 

O tema está, pois adstrito a um procedimento previsto na própria legislação, pois a Lei de Execução Penal descreve que “concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação”.

Moraes alude, também, ao fato de que o Deputado Daniel Silveira continua violando as medidas impostas, pois a ação penal continua, e que o Deputado firmara publicamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República, o que fora devidamente certificado nos autos pelo oficial de justiça.

Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, as condutas de Daniel Silveira que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nos autos e referendadas pelo Plenário do STF, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário o que, por si, justificaria a fixação, inclusive, de multa diária, para assegurar o devido cumprimento de decisões da Corte Suprema. 

Moraes determinou que, se Silveira continuar a descumprir as medidas, que seja informado aos autos, imediatamente, sobre possível não utilização do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira), inclusive do período entre os dias 12/05/2022 e 18/05/2022, determinando ciência ao Procurador da República, Augusto Aras.

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...