Shopping condenado em São Paulo nega que tenha praticado racismo contra haitiano

Shopping condenado em São Paulo nega que tenha praticado racismo contra haitiano

A Justiça de São Paulo acolheu ação cível de W.D,  e condenou o Shopping Pátio Cianê, de Sorocaba ao pagamento de indenização ao autor que em novembro de 2020 foi agredido por um segurança do estabelecimento. A vítima se recusou a sair do estabelecimento e sofreu um golpe mata leão do segurança, motivo de desmaio e de posterior necessidade de submissão a socorro em hospital do Estado. 

No dia dos fatos, narrou a vítima na petição inicial, que estaria no Shopping Pátio Cianê quando, por ser negro, foi abordado pelo segurança do estabelecimento,  que pediu que ele se retirasse do local por estar incomodando os demais clientes. O jovem foi arrastado para o estacionamento. 

Na ocasião, o jovem, que é haitiano, reclamou que estava sendo vítima de racismo e tentou gravar as cenas do preconceito, momento em que o aparelho celular que portava fora arrancado de suas mãos, recebendo o golpe do segurança que teve a ajuda de outro funcionário. 

O Estabelecimento tentou justificar o ocorrido firmando que os fatos se deram em período da pandemia da Covid 19 e o rapaz ficava pedindo para tirar fotos com outras pessoas, o que teria incomodado os clientes. Alegou-se ainda que a vítima teria reagido, razão de ser de o terem contido, inclusive com o golpe ‘mata leão’. Não teria sido a cor, mas sim a situação de incômodo criada pelo pretenso ofendido. Condenado, o shopping prometeu recorrer. 

 

 

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...