Shopping condenado em São Paulo nega que tenha praticado racismo contra haitiano

Shopping condenado em São Paulo nega que tenha praticado racismo contra haitiano

A Justiça de São Paulo acolheu ação cível de W.D,  e condenou o Shopping Pátio Cianê, de Sorocaba ao pagamento de indenização ao autor que em novembro de 2020 foi agredido por um segurança do estabelecimento. A vítima se recusou a sair do estabelecimento e sofreu um golpe mata leão do segurança, motivo de desmaio e de posterior necessidade de submissão a socorro em hospital do Estado. 

No dia dos fatos, narrou a vítima na petição inicial, que estaria no Shopping Pátio Cianê quando, por ser negro, foi abordado pelo segurança do estabelecimento,  que pediu que ele se retirasse do local por estar incomodando os demais clientes. O jovem foi arrastado para o estacionamento. 

Na ocasião, o jovem, que é haitiano, reclamou que estava sendo vítima de racismo e tentou gravar as cenas do preconceito, momento em que o aparelho celular que portava fora arrancado de suas mãos, recebendo o golpe do segurança que teve a ajuda de outro funcionário. 

O Estabelecimento tentou justificar o ocorrido firmando que os fatos se deram em período da pandemia da Covid 19 e o rapaz ficava pedindo para tirar fotos com outras pessoas, o que teria incomodado os clientes. Alegou-se ainda que a vítima teria reagido, razão de ser de o terem contido, inclusive com o golpe ‘mata leão’. Não teria sido a cor, mas sim a situação de incômodo criada pelo pretenso ofendido. Condenado, o shopping prometeu recorrer. 

 

 

Leia mais

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado, o mérito da ação deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado,...

Condição de policial militar, por si só, não justifica aumento da pena por homicídio

Condenado por homicídio simples, um policial militar teve a pena inicialmente agravada porque o juiz entendeu que sua condição...

Pequena quantidade de droga, ainda que de alto potencial lesivo, não justifica aumento da pena-base

Ínfima quantidade de droga não autoriza aumento da pena-base, mesmo em caso de crack, decide STJ. A Sexta Turma do...