Mero aborrecimento de consumidor não enseja danos morais indenizáveis

Mero aborrecimento de consumidor não enseja danos morais indenizáveis

A responsabilidade civil consumerista exige que o consumidor tenha sofrido danos aos direitos de personalidade dentro da relação jurídica – consumidor e fornecedor – para ensejar dano moral indenizável. O que assegura a indenização é a agressão à dignidade humana, tanto que a Constituição Federal assegura o direito a honra e não admite que alguém sofra dor, vexame, sofrimento, humilhação, angústias e aflições que estejam fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio. Situações de mero aborrecimento não são hipóteses indenizáveis. O contexto jurídico é de decisão editada em acórdão em que foi recorrente Edmilson Martins, em julgamento conduzido por Anselmo Chíxaro, da Corte de Justiça do Amazonas.

No juízo primevo, a ação que visou a restituição de valores considerados indevidamente pagos foi movida contra o Banco Bradesco S.A, face a contrato pessoal, cuja taxa de juros havia sido aplicada diversamente da pactuada. Detectou-se, em linha diversa do alegado, que houve pequenas divergências de cálculos, e a circunstância não ensejaria a reparação requerida ao consumidor.

Teria ocorrido uma situação desconfortável com irrefutável aborrecimento, mas não enseja o dano moral requestado na ação de natureza consumerista, por se entender que o abalo moral ou prejuízo não restaram configurados. No juízo original, o pedido foi julgado parcialmente procedente, e se determinou a apuração dos valores pagos no contrato de financiamento, se ordenando a restituição em dobro dos valores constatados à maior, porém, se negou a indenização pelos danos morais.

A sentença foi mantida, se confirmando que a hipótese não ensejaria a verba de natureza  compensatória pleiteada, embora a situação tivesse sido desconfortável. E mesmo que houvesse sido constatada falha na prestação dos serviços, pois o próprio banco teria solucionado a questão, ainda administrativamente, em curto espaço de tempo. Rejeitou-se as ofensas à dignidade da pessoa humana.

Processo nº 06334075.2018.8.04.0001.

Leia a ementa:

Autos n.º 0633404-75.2018.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS APLICADA DIVERSA DA PACTUADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...

Erro na interpretação da garantia do produto por falta de informação obriga fornecedor a indenizar

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW...

Obsessão amorosa e reiterada é punida não só com prisão. Também se paga danos à vítima

O crime de perseguição, quando definido o culpado na esfera criminal, impõe ao acusado,  além da pena privativa de...