Servidor tem prazo de cinco anos após aposentadoria para cobrar direitos financeiros não recebidos

Servidor tem prazo de cinco anos após aposentadoria para cobrar direitos financeiros não recebidos

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, ao confirmar que um servidor inativo da Polícia Militar tem direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída na ativa, trouxe ao julgado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao termo inicial do prazo que deve ser observado para o ajuizamento das ações na justiça de cobranças desses direitos financeiros, como a conversão de licença em pecúnia, que devem ser efetuados dentro de cinco anos após a aposentadoria. O recurso do Estado contra E. Silva, foi julgado improcedente. 

A concessão de licenças especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade é direito que encontra posicionamento firme no Superior Tribunal de Justiça, dispôs o Acórdão. A cobrança, na justiça, entretanto, está atrelada a prazos, que devem ser observados pelo servidor interessado, para agir dentro  do prazo de cinco anos, contados de sua aposentadoria. 

“Em se tratando de pedido de conversão de licença especial não gozada por servidor, descabe falar em prescrição, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial Representativo da Controvérsia, firmou entendimento no sentido que se inicia a partir da data da aposentadoria, o que é aplicável ao caso concreto”, editou o acórdão

A decisão também abordou que não se pode conceber o enriquecimento ilícito do Estado. “É firme a orientação jurisprudencial tanto no STJ como nesta Corte no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças-especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade, ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, que possa pretender valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar com a devida contraprestação”.

Processo nº 0625214-21.2021.8.04.0001

 

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...