Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

As alterações cadastrais promovidas no Sistema de Automação da Justiça pelo servidor M. de S.R., e que beneficiaram  David Ferreira da Silva, quanto a modificação do nome do acusado, dos seus genitores, e ainda, o cadastro de pessoa física, o que possibilitou a exclusão ou a não identificação de determinados processos quanto a pessoa do Réu e dos seus antecedentes criminais, foi novamente tema de discussão pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0219315-2019.8.04.0022, face a recurso inominado interposto pelo servidor e que resultou improvido, mantendo-se a pena de demissão que fora imposta pela Corregedoria Geral de Justiça do TJAM. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

A infração disciplinar cometida pelo servidor pela prática do ato, no que pese os fundamentos do recurso interposto pelo interessado, foram tidas conforme a hipótese abstrata descrita no artigo 149, Inciso IV e 150, IV, ambos da Lei 1762/1986, em subsunção aos fatos concretos que reproduzira na condição de funcionário público. 

O servidor havia relatado em seu recurso que não teria sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa descritos como obrigatórios no Procedimento Administrativo Disciplinar pela Comissão Processante, argumentos que não se mantiveram sólidos ante o demonstrativo probatório reconhecido pelo Tribunal.

“Ainda nesse contexto, imperioso destacar que a unidade administrativa onde o servidor  encontrava-se lotado permitia o acesso privilegiado permitia o acesso privilegiado aos processos, o que facilitou suas ações’. Para o julgado a conduta do servidor ultrapassou a seara administrativa, chamando-se, atrativamente, o direito penal para socorrer, também, aos fatos praticados.

Leia o acórdão

Leia mais

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava sofrer cobranças indevidas em sua...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de medidas para garantir condições mínimas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de...

Hapvida terá de pagar ao Estado custo de UTI aérea usada para salvar paciente, decide TJAM

A operadora de plano de saúde Hapvida terá de ressarcir o Estado do Amazonas pelas despesas com uma UTI...

UTI aérea vital à saúde do paciente deve ser reembolsada por plano, mesmo com cláusula contrária

A negativa de cobertura de transporte aeromédico em situação de urgência configura cláusula abusiva e pode gerar dever de...