Ao analisar o processo, os desembargadores do TRF destacaram que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade são imprescritíveis, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal. Assim, mesmo com o decurso do tempo, a União mantém o direito de exigir a restituição dos valores desviados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória em ação de improbidade administrativa contra um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que recebeu salários indevidamente por mais de sete anos.
O funcionário havia sido cedido ao Senado Federal e, após ser exonerado do cargo em comissão, em fevereiro de 1995, deixou de comunicar o retorno ao órgão de origem, continuando a receber remuneração até setembro de 2002 — período em que já não exercia qualquer função pública.
O caso foi inicialmente julgado prescrito em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença e acolheu o recurso do Incra, representado pela AGU, condenando o ex-servidor a ressarcir os cofres públicos em R$ 985 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A atuação foi conduzida pela Procuradoria Federal Especial junto ao Incra (PFE-Incra) e pela Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (DCJUD-1), órgãos da Procuradoria-Geral Federal, vinculados à AGU.
Para o procurador federal Fábio Comelli Dutra, da DCJUD-1, a decisão reforça “a importante tese da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, permitindo que o agente ímprobo seja efetivamente responsabilizado e servindo como exemplo para inibir condutas semelhantes no serviço público”.
A condenação foi fundamentada nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que tratam de atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.