Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Todo e qualquer direito ou ação contra o Estado do Amazonas deve ser exercitado no prazo de 05 (cinco) anos, pois, não praticado o ato correspondente ao asseguramento desse direito no período indicado insurgir-se-á a prescrição que virá fatalmente em desfavor de qualquer pretensão, independentemente da  natureza da qual decorra,  conforme prevê o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, ante a previsão de que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública prescreva em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. A conclusão é de Lafayette Carneiro Vieira Júnior nos autos do processo 0625606-63.2018.8.04.0001, em que foi interessado Sérgio Roberto da Silva Rocha. 

Na ação, foi Requerente Policial Militar que debateu o ato de sua exclusão da corporação militar, pretendendo que o judiciário, face as razões que levou a apreciação em recurso, declarasse a anulação do ato administrativo que resultou no seu afastamento da instituição. 

Mas, no julgamento do recurso, ficou o registro de que o prazo para a propositura da ação já havia tido o seu percurso sem que, tempestivamente, alguma medida houve sido providenciada.

A decisão firma que “ainda que se trate de ato nulo, não se poderia alterar a sentença de primeiro grau, que não acolheu o pedido de anulação, pois, a pretensão de anulação de ato administrativo deve ser realizada no prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público, no caso, de 5(cinco) anos, a contar do ato de exclusão”.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...

Liberação de passaportes de devedores trabalhistas depende da análise dos casos concretos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, numa mesma sessão, dois habeas...