Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Todo e qualquer direito ou ação contra o Estado do Amazonas deve ser exercitado no prazo de 05 (cinco) anos, pois, não praticado o ato correspondente ao asseguramento desse direito no período indicado insurgir-se-á a prescrição que virá fatalmente em desfavor de qualquer pretensão, independentemente da  natureza da qual decorra,  conforme prevê o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, ante a previsão de que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública prescreva em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. A conclusão é de Lafayette Carneiro Vieira Júnior nos autos do processo 0625606-63.2018.8.04.0001, em que foi interessado Sérgio Roberto da Silva Rocha. 

Na ação, foi Requerente Policial Militar que debateu o ato de sua exclusão da corporação militar, pretendendo que o judiciário, face as razões que levou a apreciação em recurso, declarasse a anulação do ato administrativo que resultou no seu afastamento da instituição. 

Mas, no julgamento do recurso, ficou o registro de que o prazo para a propositura da ação já havia tido o seu percurso sem que, tempestivamente, alguma medida houve sido providenciada.

A decisão firma que “ainda que se trate de ato nulo, não se poderia alterar a sentença de primeiro grau, que não acolheu o pedido de anulação, pois, a pretensão de anulação de ato administrativo deve ser realizada no prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público, no caso, de 5(cinco) anos, a contar do ato de exclusão”.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...