Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Todo e qualquer direito ou ação contra o Estado do Amazonas deve ser exercitado no prazo de 05 (cinco) anos, pois, não praticado o ato correspondente ao asseguramento desse direito no período indicado insurgir-se-á a prescrição que virá fatalmente em desfavor de qualquer pretensão, independentemente da  natureza da qual decorra,  conforme prevê o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, ante a previsão de que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública prescreva em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. A conclusão é de Lafayette Carneiro Vieira Júnior nos autos do processo 0625606-63.2018.8.04.0001, em que foi interessado Sérgio Roberto da Silva Rocha. 

Na ação, foi Requerente Policial Militar que debateu o ato de sua exclusão da corporação militar, pretendendo que o judiciário, face as razões que levou a apreciação em recurso, declarasse a anulação do ato administrativo que resultou no seu afastamento da instituição. 

Mas, no julgamento do recurso, ficou o registro de que o prazo para a propositura da ação já havia tido o seu percurso sem que, tempestivamente, alguma medida houve sido providenciada.

A decisão firma que “ainda que se trate de ato nulo, não se poderia alterar a sentença de primeiro grau, que não acolheu o pedido de anulação, pois, a pretensão de anulação de ato administrativo deve ser realizada no prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público, no caso, de 5(cinco) anos, a contar do ato de exclusão”.

Leia o acórdão

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...