Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Todo e qualquer direito ou ação contra o Estado do Amazonas deve ser exercitado no prazo de 05 (cinco) anos, pois, não praticado o ato correspondente ao asseguramento desse direito no período indicado insurgir-se-á a prescrição que virá fatalmente em desfavor de qualquer pretensão, independentemente da  natureza da qual decorra,  conforme prevê o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, ante a previsão de que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública prescreva em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. A conclusão é de Lafayette Carneiro Vieira Júnior nos autos do processo 0625606-63.2018.8.04.0001, em que foi interessado Sérgio Roberto da Silva Rocha. 

Na ação, foi Requerente Policial Militar que debateu o ato de sua exclusão da corporação militar, pretendendo que o judiciário, face as razões que levou a apreciação em recurso, declarasse a anulação do ato administrativo que resultou no seu afastamento da instituição. 

Mas, no julgamento do recurso, ficou o registro de que o prazo para a propositura da ação já havia tido o seu percurso sem que, tempestivamente, alguma medida houve sido providenciada.

A decisão firma que “ainda que se trate de ato nulo, não se poderia alterar a sentença de primeiro grau, que não acolheu o pedido de anulação, pois, a pretensão de anulação de ato administrativo deve ser realizada no prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público, no caso, de 5(cinco) anos, a contar do ato de exclusão”.

Leia o acórdão

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...