Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Servidor do Amazonas deve observar prazo para obter anulação de ato administrativo

Todo e qualquer direito ou ação contra o Estado do Amazonas deve ser exercitado no prazo de 05 (cinco) anos, pois, não praticado o ato correspondente ao asseguramento desse direito no período indicado insurgir-se-á a prescrição que virá fatalmente em desfavor de qualquer pretensão, independentemente da  natureza da qual decorra,  conforme prevê o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, ante a previsão de que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública prescreva em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. A conclusão é de Lafayette Carneiro Vieira Júnior nos autos do processo 0625606-63.2018.8.04.0001, em que foi interessado Sérgio Roberto da Silva Rocha. 

Na ação, foi Requerente Policial Militar que debateu o ato de sua exclusão da corporação militar, pretendendo que o judiciário, face as razões que levou a apreciação em recurso, declarasse a anulação do ato administrativo que resultou no seu afastamento da instituição. 

Mas, no julgamento do recurso, ficou o registro de que o prazo para a propositura da ação já havia tido o seu percurso sem que, tempestivamente, alguma medida houve sido providenciada.

A decisão firma que “ainda que se trate de ato nulo, não se poderia alterar a sentença de primeiro grau, que não acolheu o pedido de anulação, pois, a pretensão de anulação de ato administrativo deve ser realizada no prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público, no caso, de 5(cinco) anos, a contar do ato de exclusão”.

Leia o acórdão

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...