Servidor da segurança pública garante na justiça retroativo referente a data base de reajuste

Servidor da segurança pública garante na justiça retroativo referente a data base de reajuste

A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do 2º Juizado da Fazenda Pública, firmou que não é  admissível a corrosão de salários do funcionário, e que se deve respeitar a data base prevista para a reposição salarial do servidor. Não tendo o Estado satisfeito administrativamente esse direito, fixou que se deve garantir ao servidor o instrumento jurídico que lhe proporciona o direito à reposição salarial. 

Assim, condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de valores retroativos decorrentes de  reajuste percentual referente a data base de servidor  referente à 9,27%, que o autor alegou ter direito sobre seus vencimentos, desde o dia 1.º de abril de 2020, face à revisão geral anual da data base de 2016, por ser funcionário do setor de segurança pública. 

A decisão tomou como base a Lei nº 4.618 de 05 de Julho de 2018, que prevê sobre a remuneração dos servidores da segurança pública do Estado, com a fixação de diversos percentuais relativos à soma da revisão geral anual de determinadas datas-bases de anos anteriores e futuros, dentre eles, o percentual de 9,27%, a contar de 1.º de abril de 2020, referente à revisão geral anual da data base de 2016, não cumprida pelo Estado no caso examinado. 

“A data-base é um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. No Brasil ela é cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação efetiva para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados”.

“Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal, porém não é regulamentada. O referido percentual (9,27%), conforme se extrai dos autos, foi efetivamente implementado no contracheque dos servidores, em janeiro de 2021, pleiteando a parte autora pelo recebimentos dos valores correspondentes aos meses de abril a dezembro de 2020, os quais não foram pagos pelo ente público”. Na sentença, a magistrada deferiu o pedido de reposição. 

Autos nº: 0636618-98.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...