Servidor consegue restaurar aposentadoria que é anulada por falta de citação da AmazonPrev

Servidor consegue restaurar aposentadoria que é anulada por falta de citação da AmazonPrev

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal do Amazonas, deu acolhida a recurso da AmazonPrev e anulou sentença que determinou a restauração de aposentadoria cassada pelo Governador do Estado. O servidor Alírio Fernandes fora aposentado no serviço público, no cargo de professor, no ano de 2008, pelo Governador Eduardo Braga. Embora aprovada e registrada pelo Tribunal de Contas, em 2011, sobreveio a anulação dessa aposentadoria em 2014 por ato unilateral do então governador Omar Aziz por detectar acúmulo ilegal de cargos pelo servidor. 

Na ocasião, o servidor impetrou mandado de segurança que não foi concedido por não se cuidar de direito líquido e certo e sim de ato nulo.  Uma vez aprovado pelo Tribunal de Contas, os atos de aposentadoria não podem ser unilateralmente revogados ou anulados pelo Poder Executivo, pois, efetuado o registro respectivo, tais atos passam a se qualificar como manifestações estatais subjetivamente complexas. 

Assim, o autor ingressou em juízo com ação anulatória de ato administrativo. Os autos foram examinados pela Juíza Etelvina Lobo que julgou procedente o pedido de medida cautelar e determinou o restabelecimento da aposentadoria, em decisão interlocutória, em 2016, ano em que se cumpriu, cautelarmente, a medida, mas se reservou à análise de pagamento de parcelas remuneratórias por ocasião da sentença de mérito. 

Na sentença definitiva, em primeira instância, também em 2016, manteve a decisão de anulação da cassação do ato de aposentadoria e se determinar ao Estado do Amazonas o pagamento das parcelas de aposentadoria que não teria sido efetivadas ao autor, desde a sua suspensão. 

O Estado do Amazonas apelou e obteve acolhida parcial do recurso porque o cerne da questão se resumiu não apenas na apreciação da legalidade do ato administrativo do Governador do Estado, que cassou unilateralmente a aposentadoria, mas, também, sobre o pagamento dos meses em atraso, o que, necessariamente, exigiria a participação da AmazonPrev no processo, que não fora citada para integrar a lide. 

A AmazonPrev é o órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor estadual, sendo claro, firmou o julgado, que a eficácia da sentença depende da citação do Instituto como litisconsórcio passivo necessário, conforme artigo 114 do CPC. Os autos foram devolvidos ao juízo de origem, com a decisão de sua anulação, e determinação de citação da AmazonPrev para ingressar no polo passivo da demanda. 

Processo nº 0617199-39.2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0617199-39.2016.8.04.0001 APELANTE: Estado do Amazonas
PROCURADOR: Júlio Cézar Lima Brandão APELADO: Alírio José Sanches Fernandes
ADVOGADO: Rafael Carvalho Fernandes RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO. CONFIGURADA. PAGAMENTO PARCELAS ATRASADAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. – O pleito autoral decorre diretamente de ato administrativo praticado pelo Governador, restando clara a legitimidade do Estado do
Amazonas; – A eficácia da sentença depende da citação da AMAZONPREV, órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor estadual, configurando litisconsórcio passivo necessário; – Necessária a declaração de nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao juízo originário para a citação da AMAZONPREV; – Recurso conhecido e parcialmente provido.

 

Leia mais

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o pagamento de diferenças decorrentes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A...

Ausência de notificação que impede indicação do verdadeiro condutor anula multa de trânsito

A falta de notificação da autuação de trânsito não representa mera irregularidade formal quando impede o proprietário do veículo...