Servidor consegue restaurar aposentadoria que é anulada por falta de citação da AmazonPrev

Servidor consegue restaurar aposentadoria que é anulada por falta de citação da AmazonPrev

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal do Amazonas, deu acolhida a recurso da AmazonPrev e anulou sentença que determinou a restauração de aposentadoria cassada pelo Governador do Estado. O servidor Alírio Fernandes fora aposentado no serviço público, no cargo de professor, no ano de 2008, pelo Governador Eduardo Braga. Embora aprovada e registrada pelo Tribunal de Contas, em 2011, sobreveio a anulação dessa aposentadoria em 2014 por ato unilateral do então governador Omar Aziz por detectar acúmulo ilegal de cargos pelo servidor. 

Na ocasião, o servidor impetrou mandado de segurança que não foi concedido por não se cuidar de direito líquido e certo e sim de ato nulo.  Uma vez aprovado pelo Tribunal de Contas, os atos de aposentadoria não podem ser unilateralmente revogados ou anulados pelo Poder Executivo, pois, efetuado o registro respectivo, tais atos passam a se qualificar como manifestações estatais subjetivamente complexas. 

Assim, o autor ingressou em juízo com ação anulatória de ato administrativo. Os autos foram examinados pela Juíza Etelvina Lobo que julgou procedente o pedido de medida cautelar e determinou o restabelecimento da aposentadoria, em decisão interlocutória, em 2016, ano em que se cumpriu, cautelarmente, a medida, mas se reservou à análise de pagamento de parcelas remuneratórias por ocasião da sentença de mérito. 

Na sentença definitiva, em primeira instância, também em 2016, manteve a decisão de anulação da cassação do ato de aposentadoria e se determinar ao Estado do Amazonas o pagamento das parcelas de aposentadoria que não teria sido efetivadas ao autor, desde a sua suspensão. 

O Estado do Amazonas apelou e obteve acolhida parcial do recurso porque o cerne da questão se resumiu não apenas na apreciação da legalidade do ato administrativo do Governador do Estado, que cassou unilateralmente a aposentadoria, mas, também, sobre o pagamento dos meses em atraso, o que, necessariamente, exigiria a participação da AmazonPrev no processo, que não fora citada para integrar a lide. 

A AmazonPrev é o órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor estadual, sendo claro, firmou o julgado, que a eficácia da sentença depende da citação do Instituto como litisconsórcio passivo necessário, conforme artigo 114 do CPC. Os autos foram devolvidos ao juízo de origem, com a decisão de sua anulação, e determinação de citação da AmazonPrev para ingressar no polo passivo da demanda. 

Processo nº 0617199-39.2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0617199-39.2016.8.04.0001 APELANTE: Estado do Amazonas
PROCURADOR: Júlio Cézar Lima Brandão APELADO: Alírio José Sanches Fernandes
ADVOGADO: Rafael Carvalho Fernandes RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO. CONFIGURADA. PAGAMENTO PARCELAS ATRASADAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. – O pleito autoral decorre diretamente de ato administrativo praticado pelo Governador, restando clara a legitimidade do Estado do
Amazonas; – A eficácia da sentença depende da citação da AMAZONPREV, órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor estadual, configurando litisconsórcio passivo necessário; – Necessária a declaração de nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao juízo originário para a citação da AMAZONPREV; – Recurso conhecido e parcialmente provido.

 

Leia mais

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem prevalecer sobre o reconhecimento administrativo...

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...