Servidor consegue restaurar aposentadoria que é anulada por falta de citação da AmazonPrev

Servidor consegue restaurar aposentadoria que é anulada por falta de citação da AmazonPrev

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal do Amazonas, deu acolhida a recurso da AmazonPrev e anulou sentença que determinou a restauração de aposentadoria cassada pelo Governador do Estado. O servidor Alírio Fernandes fora aposentado no serviço público, no cargo de professor, no ano de 2008, pelo Governador Eduardo Braga. Embora aprovada e registrada pelo Tribunal de Contas, em 2011, sobreveio a anulação dessa aposentadoria em 2014 por ato unilateral do então governador Omar Aziz por detectar acúmulo ilegal de cargos pelo servidor. 

Na ocasião, o servidor impetrou mandado de segurança que não foi concedido por não se cuidar de direito líquido e certo e sim de ato nulo.  Uma vez aprovado pelo Tribunal de Contas, os atos de aposentadoria não podem ser unilateralmente revogados ou anulados pelo Poder Executivo, pois, efetuado o registro respectivo, tais atos passam a se qualificar como manifestações estatais subjetivamente complexas. 

Assim, o autor ingressou em juízo com ação anulatória de ato administrativo. Os autos foram examinados pela Juíza Etelvina Lobo que julgou procedente o pedido de medida cautelar e determinou o restabelecimento da aposentadoria, em decisão interlocutória, em 2016, ano em que se cumpriu, cautelarmente, a medida, mas se reservou à análise de pagamento de parcelas remuneratórias por ocasião da sentença de mérito. 

Na sentença definitiva, em primeira instância, também em 2016, manteve a decisão de anulação da cassação do ato de aposentadoria e se determinar ao Estado do Amazonas o pagamento das parcelas de aposentadoria que não teria sido efetivadas ao autor, desde a sua suspensão. 

O Estado do Amazonas apelou e obteve acolhida parcial do recurso porque o cerne da questão se resumiu não apenas na apreciação da legalidade do ato administrativo do Governador do Estado, que cassou unilateralmente a aposentadoria, mas, também, sobre o pagamento dos meses em atraso, o que, necessariamente, exigiria a participação da AmazonPrev no processo, que não fora citada para integrar a lide. 

A AmazonPrev é o órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor estadual, sendo claro, firmou o julgado, que a eficácia da sentença depende da citação do Instituto como litisconsórcio passivo necessário, conforme artigo 114 do CPC. Os autos foram devolvidos ao juízo de origem, com a decisão de sua anulação, e determinação de citação da AmazonPrev para ingressar no polo passivo da demanda. 

Processo nº 0617199-39.2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0617199-39.2016.8.04.0001 APELANTE: Estado do Amazonas
PROCURADOR: Júlio Cézar Lima Brandão APELADO: Alírio José Sanches Fernandes
ADVOGADO: Rafael Carvalho Fernandes RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO. CONFIGURADA. PAGAMENTO PARCELAS ATRASADAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. – O pleito autoral decorre diretamente de ato administrativo praticado pelo Governador, restando clara a legitimidade do Estado do
Amazonas; – A eficácia da sentença depende da citação da AMAZONPREV, órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor estadual, configurando litisconsórcio passivo necessário; – Necessária a declaração de nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao juízo originário para a citação da AMAZONPREV; – Recurso conhecido e parcialmente provido.

 

Leia mais

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações...

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a...

Homem é condenado a 31 anos e 5 meses de prisão por matar a sogra e ocultar o corpo em geladeira

Leandro dos Santos Araújo foi condenado, nesta segunda (20), a 31 anos, 5 meses e 15 dias de prisão...

Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade

Um engenheiro da Petrobras que queria ampliar o prazo da licença-paternidade de 30 dias, prevista no Acordo Coletivo de...

Cliente agredido por seguranças de bar deve ser indenizado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...