Sentença que encerra processo com indevida pacificação do tema debatido é nula, fixa TJAM

Sentença que encerra processo com indevida pacificação do tema debatido é nula, fixa TJAM

Para que o juiz declare de imediato a improcedência do pedido que é levado a seu conhecimento por meio da ação, importa uma fundamentação mínima, sob pena de nulidade do ato processual. Com a irresignação do autor, que se sente prejudicado, e externa seu justo inconformismo à Corte de Justiça, cabe o aceite do recurso, mormente quando a sentença atacada peca pela ausência de motivação adequada. 

Com essa disposição, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, recebeu um recurso de apelação contra sentença que dispensou o pedido de produção de provas pelo autor contra o Banco. O autor alegou que  a instituição financeira fez descontos de juros sem esclarecer qual o débito principal.  

Segundo o Desembargador, houve erro no trabalho do juiz, porque a lei prevê expressamente que a declaração de improcedência liminar do pedido exige que o conteúdo debatido se mantenha contra expressa disposição de jurisprudência, o que sequer foi indicado pelo magistrado. 

No caso, o Juízo recorrido, ao declarar extinto o processo, entendeu pela regularidade dos descontos, julgando liminarmente improcedente a demanda e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.

“Para que ocorra essa hipótese, além de a causa não comportar fase instrutória, o pedido deve ser contrário a um enunciado de súmula ou acórdão proferido em sede de recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência. A legislação ainda prevê a hipótese de improcedência liminar para os casos em que se constatar, de pronto, a decadência ou a prescrição”.

“A discussão relativa à abusividade ou não da cobrança de valor denominado Mora Crédito Pessoal ainda não é uniforme na jurisprudência local ou nacional, não sendo matéria de nenhuma das hipóteses elencadas no artigo supracitado, de modo que, a meu ver, a improcedência liminar não poderia ter sido aplicada pelo magistrado de piso”.

“A sentença recorrida não menciona nenhum enunciado de súmula do STF ou STJ, ou acórdão proferido em IRDR ou assunção de competência, limitando-se apenas a refutar os argumentos da parte Apelante sem, contudo, adequar o caso às hipóteses legais do art. 332 do CPC”

O voto do Desembargador foi acolhido à unanimidade pela Câmara Cível, com a anulação do ato processual. 

Processo: 0738776-71.2022.8.04.0001   

Leia a ementa: Apelação Cível / Repetição de indébitoRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 01/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORA CRED PESS. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NOS TERMOS DO ART. 332 DO CPC. NÃO CABIMENTO. A SENTENÇA NÃO MENCIONA NENHUMA DAS HIPÓTESES DOS INCISOS DO ART. 332 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME SOBRE A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFICIO. JULGAMENTO DO MÉRITO PREJUDICADO.

 

 

 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...