Sentença federal obriga Estado a fornecer o medicamento Canabidiol a paciente com TEA

Sentença federal obriga Estado a fornecer o medicamento Canabidiol a paciente com TEA

Foi julgado procedente o pedido de fornecimento do medicamento “óleo de cannabis” a portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autor de 31 anos busca garantir o acesso imediato ao medicamento ou o valor de R$ 11.282,00 correspondente ao custo anual do tratamento. Diagnosticado aos 2 anos de idade com TEA, alega a necessidade contínua do medicamento para o controle efetivo dos sintomas.

O tratamento com canabidiol foi iniciado há cerca de dois anos e resultou na melhoria significativa da ansiedade, apetite, alterações cognitivas e, principalmente, das crises de autoflagelamento e agitação psicomotora enfrentada pelo paciente. O laudo médico destaca a importância da continuidade do tratamento, que consiste na administração do medicamento duas vezes ao dia.

Na sentença o juiz federal Rafael Leite, argumenta que a ANVISA recentemente aprovou regras para o registro de produtos à base de cannabis, mas, até o momento, não houve a efetiva incorporação do medicamento à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e ressalta a omissão legislativa e administrativa no fornecimento efetivo do medicamento, apesar das medidas da ANVISA.

A decisão judicial enfatiza que o medicamento não representa uma opção experimental, mas sim uma terapia com eficácia demonstrada por estudos científicos e adotada por outros sistemas de saúde.

Ficou evidenciado nos autos que não existem alternativas eficazes ou adequadas para o paciente que não seja o tratamento com o “óleo de cannabis”. Na ação judicial, o autor nomeia a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande como réus, argumentando que, em casos de tratamento médico, todos os entes federativos são corresponsáveis, podendo ser demandados conjunta ou isoladamente. Mesmo havendo a solidariedade entre os entes federativos o juízo deu a responsabilidade primária do fornecimento do medicamento ao Estado de Mato Grosso.

Fonte TRF 

 SETCOM-MT

Leia mais

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário exerça atos de cobrança extrajudicial,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...