Sendo visível que o documento é falso não se recebe denúncia devido a fato atípico

Sendo visível que o documento é falso não se recebe denúncia devido a fato atípico

Decisão da 3ª Turma do TRF da 1ª Região considerou caso de adulteração de auto de infração característico de “crime impossível” (art. 17 do Código Penal) porque falsificação do documento mostrou-se inócua para o fim almejado, portanto, ausente a potencialidade lesiva do comportamento.

Indiciado pela prática de adulteração de documento público (arts. 297 do Código Penal) e condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool (306 da Lei 9.503/97), o acusado, de acordo com os fatos narrados na denúncia, foi parado por policiais rodoviários federais em fiscalização de rotina na rodovia BR 158, Km 262, município de Jataí/GO. Abordado o veículo, constatou-se que o condutor estava alcoolizado. Posteriormente, este adulterou auto de infração lavrado em razão daquela infração de trânsito, bem como a notificação da autuação.

De acordo com o relator, conforme dito na sentença de 1º grau, a conduta do agente amoldou-se  à figura do crime impossível. É que a adulteração foi muito grosseira e, então, percebida de imediato, quando foi lavrado outro documento para substituir o adulterado. Tal circunstância, por si só, autoriza a rejeição da denúncia, por atipicidade do fato, vez que a falsificação não produziu conseqüência. Na hipótese de crime impossível, não há como falar em recebimento da denúncia em relação à conduta descrita no art. 297, caput, do Código Penal Brasileiro.

Quanto ao delito de trânsito no feito, asseverou o juiz do TRF, deve ser examinado na justiça estadual, por inexistir, no caso, lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas..

Recurso Criminal 2006.35.03000974

Leia mais

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça do Amazonas determinou, na última...

Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...

TJ condena empresa aérea por danos morais e materiais após cancelamento de voo e falta de assistência

A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por...

Plataforma de entregas desliga motorista e deve indenizá-lo por danos morais

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma plataforma de entregas indenize, em danos morais, no valor de R$ 10...