Sendo o seguro garantia do contrato com o conhecimento e aceite do cliente não há venda casada

Sendo o seguro garantia do contrato com o conhecimento e aceite do cliente não há venda casada

A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que alegou ter assinado, sem conhecimento, contrato de seguro prestamista, ao contrair um empréstimo consignado. Segundo a cliente, a prática configuraria venda casada, que é vedada, mas o Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) entendeu que o processo não tem provas de que ela tenha sido obrigada a contratar o seguro.

“Do conjunto probatório trazido aos autos, não há como afirmar que a parte autora foi compelida a contratar referido seguro, visto que tinha o conhecimento prévio do valor que deveria pagar a título de seguro de proteção financeira, ou seja, trata-se de uma garantia legítima do contrato”, afirma sentença proferida em uma ação do juizado especial federal cível.

De acordo com a decisão, de fato houve, na mesma data de contratação do empréstimo, a contratação do seguro prestamista. “Contudo, embora sejam contemporâneos, não restou comprovado que tenham se dado de forma obrigatória”, considerou o Juízo.

“Não há, portanto, comprovação de venda casada. O que há é a alegação genérica de que houve venda casada. Tais fatos, porém, não configuram venda casada, pois não restou comprovada a impossibilidade de contratação por imposição da Caixa Econômica Federal em serem adquiridos outros produtos ou serviços, devendo ser respeitada a autonomia da vontade das partes, concluiu a sentença.

A autora da ação alegou que é idosa (tem 75) anos e não teria sido corretamente informada. Ela pediu a devolução do valor pago a título de seguro e indenização por danos morais. O autor recorreu. 

Fonte TRF

Leia mais

MPAM propõe recurso para que a Justiça destrave medidas contra flutuantes irregulares em Manaus

Em litígios ambientais de caráter estrutural, a negativa judicial de medidas instrumentais pode significar, na prática, a perpetuação do dano ambiental, ainda que exista...

STJ: causa madura autoriza julgamento imediato, ainda que o resultado seja desfavorável ao recorrente

No recurso, a empresa recorrente sustentou que, ao anular a sentença por julgamento extra petita, o Tribunal de Justiça do Amazonas não poderia ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dispensa de trabalhador com câncer às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória, decide TRT-15

A 11ª Câmara declarou nula a dispensa de um funcionário demitido dias após comunicar à empresa o diagnóstico de...

TJ-DFT aumenta indenização a criança que sofreu acidente em parque público

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor a...

Defesa de Bolsonaro volta a pedir prisão domiciliar

A defesa voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair...

Polícia Federal faz nova operação contra o Banco Master

A Polícia Federal realiza nesta manhã de quarta-feira (14) a segunda fase da Operação Compliance Zero para investigar, novamente,...