Sendo o seguro garantia do contrato com o conhecimento e aceite do cliente não há venda casada

Sendo o seguro garantia do contrato com o conhecimento e aceite do cliente não há venda casada

A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que alegou ter assinado, sem conhecimento, contrato de seguro prestamista, ao contrair um empréstimo consignado. Segundo a cliente, a prática configuraria venda casada, que é vedada, mas o Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) entendeu que o processo não tem provas de que ela tenha sido obrigada a contratar o seguro.

“Do conjunto probatório trazido aos autos, não há como afirmar que a parte autora foi compelida a contratar referido seguro, visto que tinha o conhecimento prévio do valor que deveria pagar a título de seguro de proteção financeira, ou seja, trata-se de uma garantia legítima do contrato”, afirma sentença proferida em uma ação do juizado especial federal cível.

De acordo com a decisão, de fato houve, na mesma data de contratação do empréstimo, a contratação do seguro prestamista. “Contudo, embora sejam contemporâneos, não restou comprovado que tenham se dado de forma obrigatória”, considerou o Juízo.

“Não há, portanto, comprovação de venda casada. O que há é a alegação genérica de que houve venda casada. Tais fatos, porém, não configuram venda casada, pois não restou comprovada a impossibilidade de contratação por imposição da Caixa Econômica Federal em serem adquiridos outros produtos ou serviços, devendo ser respeitada a autonomia da vontade das partes, concluiu a sentença.

A autora da ação alegou que é idosa (tem 75) anos e não teria sido corretamente informada. Ela pediu a devolução do valor pago a título de seguro e indenização por danos morais. O autor recorreu. 

Fonte TRF

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...