Sendo efetivo o servidor do Amazonas é indistinto o direito à gratificação de curso

Sendo efetivo o servidor do Amazonas é indistinto o direito à gratificação de curso

A gratificação de curso, no percentual de 25% é devido aos funcionários  desde que  ocupem cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas.  Mandado de Segurança concedido pelo Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, foi confirmado no último dia 05.02.2024 por decisão do Colegiado das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça. 

Os Desembargadores das Câmaras Reunidas do Amazonas aceitaram voto do Relator da matéria. Para Yedo Simões de Oliveira, “a gratificação de curso prevista na Lei Estadual n.º 3.510, de 21 de março de 2010, é devida aos Servidores ocupantes de cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas” 

Para fazer jus ao recebimento da referida Gratificação o servidor deve demonstrar ser titular de cargo de provimento efetivo do Grupo ocupacional de Nível Superior,ter sido pós-graduado em Especialização, Mestrado ou Doutorado, bem como o curso frequentado guardar relação com as atribuições do cargo efetivo ocupado,cuja pertinência deverá ser atestada pelo seu órgão de lotação.

A controvérsia surgiu por meio de um pedido de um servidor da AmazonPrev, que teve o recebimento da gratificação suspenso. Como explicou o Desembargador, “o Amazonprev passou de instituição administrativa com natureza de serviço social autônomo e personalidade jurídica de direito privado, para Fundação Amazonprev,ente dotado de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Administração e Gestão do Estado”

Nesse caso, cabe a SEAD o exame do pagamento da referida gratificação aos servidores, dispôs o Acórdão

Ementa/ Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ENQUADRAMENTO NA LEI ESTADUAL N.º 3.510/2010. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. REEXAME NECESSÁRIO ADMITIDO E SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...