Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca de Palhoça que rejeitou o pedido de uma empresa local para impedir outra, sediada no Rio de Janeiro, de usar sua marca. O colegiado concluiu que não houve violação de marca nem prática de concorrência desleal.

A empresa autora alegava ser titular do registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e sustentava que a concorrente utilizava sinais distintivos semelhantes, capazes de confundir consumidores e prejudicar sua reputação. Por isso, pediu a proibição do uso do nome pela ré.

O juízo da 3ª Vara Cível de Palhoça considerou o pedido improcedente. No recurso ao TJSC, a empresa catarinense alegou cerceamento de defesa, por não ter sido autorizada a produzir novas provas, e insistiu que a marca estaria sendo copiada.

O desembargador relator do caso afastou a preliminar e destacou que as provas já constantes nos autos eram suficientes para o julgamento, cabendo ao juiz decidir sobre a necessidade de novos elementos. No mérito, explicou que o registro é do tipo misto — formado por parte visual e nominativa — e que o INPI não concede exclusividade sobre termos genéricos. Ressaltou ainda que letras e números isolados não podem ser registrados como marca, conforme a Lei nº 9.279/1996.

Segundo o voto, mesmo que as expressões sejam parecidas, os elementos gráficos — como cores, tipografia e layout — são claramente diferentes. Além disso, as empresas atuam em ramos distintos e em regiões separadas, o que afasta a possibilidade de confusão entre consumidores. O relator observou ainda que a expansão do comércio eletrônico não elimina a importância da localização geográfica na análise dos casos de marcas.

“As dinâmicas comerciais envolvidas são fortemente vinculadas ao atendimento de demandas locais e regionais, em razão da natureza dos produtos e dos serviços prestados, sobretudo daqueles exercidos pela parte autora, que envolvem logística específica, instalação personalizada e relacionamento direto com o consumidor final”, destacou no voto.

A decisão foi unânime. O recurso foi negado e os honorários advocatícios foram majorados em 5% sobre o valor da causa, conforme o Código de Processo Civil (Apelação n. 5013333-13.2024.8.24.0045).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea responde por cancelamento de voo mesmo em operação compartilhada

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilidade de uma companhia aérea...

Escola terá de pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho em acidente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar...

STF reconhece racismo estrutural no Brasil e afasta tese de abandono estatal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quinta-feira (18), a existência de racismo estrutural no Brasil e a...

PF cumpre mandados contra deputados do PL em investigação sobre uso de cota parlamentar

A Polícia Federal cumpriu, nesta sexta-feira (19), mandados de busca e apreensão contra os deputados federais Sóstenes Cavalcante (RJ),...