Sem ter acesso à pessoa com deficiência, empresa de ônibus reverterá ofensa com indenização

Sem ter acesso à pessoa com deficiência, empresa de ônibus reverterá ofensa com indenização

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha da França, proferida pelo juiz Alvaro Luiz Valery Mirra, que condenou empresa de transporte a indenizar passageiro com deficiência que precisou ser carregado por funcionários para embarcar e desembarcar de ônibus, apesar do veículo ter adesivo com o símbolo internacional de acesso. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Rangel Desinano, destacou a conduta ilegal da ré e ajustou o valor do ressarcimento.

“No caso, resta evidente a prática de ato ilícito pela ré, consistente na colocação do referido símbolo em veículo que não dispunha de equipamento de acesso adequado ao autor. Ademais, verifica-se que não foi dada preferência ao autor no desembarque, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 13.146/2015″.

“Frise-se que cumpria à ré assegurar tal preferência, mesmo diante da alegada conduta inadequada dos demais passageiros. Nesse contexto, é certo que expôs o autor a humilhação e constrangimento perante outros passageiros, ferindo sua dignidade enquanto pessoa que necessita de cuidados especiais”, escreveu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Marino Neto e José Wilson Gonçalves.

Fonte TJSP

Leia mais

STF mantém prisão preventiva de investigada na Operação Erga Omnes no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Adriana Almeida Lima, que está...

Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou quatro réus pelo assalto a uma joalheria em shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida inexistente gera indenização

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia Energética de Minas...

PGR pede condenação de Ramagem por crimes do 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-deputado federal...

STF mantém prisão preventiva de investigada na Operação Erga Omnes no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de...

Classificação de facções como terroristas pelos EUA ameaça soberania

O promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público de São...