Sem provas de que empréstimo foi negado por Score de Crédito ação contra Importadora é rejeitada

Sem provas de que empréstimo foi negado por Score de Crédito ação contra Importadora é rejeitada

Por entender que não cabe através de decisão da justiça o fim de uma relação de crédito, representado por uma dívida inscrita no Serasa Limpa Nome, o Juiz Mateus Guedes Rios, da 7ª Vara Cível de Manaus, negou a um cliente da Importadora TV LAR um pedido para que se deletasse a anotação do débito na plataforma de negociação indicada como responsável pela inscrição a pedido da Ré. O magistrado entendeu que embora o autor se opusesse à procedência da cobrança não houve provas que o convencessem  de que a inscrição por iniciativa da Importadora, estivesse desprovida de justa causa.  

Com recurso interposto perante a Corte de Justiça do Amazonas o autor/apelante pede a procedência do pedido contra a TV LAR e SERASA LIMPA NOME, reafirmando que se cuida de cobrança abusiva e indevida, datada de mais de 11 anos, além de fulminada pela prescrição. O recurso visa alterar a convicção do magistrado que observou a falta de prova quanto à improcedência da dívida e o fato de que, mesmo prescrita, apenas perdeu a força de cobrança, em juízo, mas possa ser resolvida administrativamente. 

O recurso condena a posição do juiz porque, embora tenha concedido a inversão do ônus da prova– ou seja, que a obrigação de provar os fatos apontados seja uma incumbência das partes rés na ação- mesmo assim, manteve o autor dentro de posição vexatória, porque ocorreram danos a direitos de personalidade que não foram avaliados em sua plenitude e foram declarados improcedentes. 

Segundo os fatos narrados na ação e que consistiram na causa de pedir, o autor, após dificuldades financeiras procurou o socorro de uma instituição financeira, para obtenção de um empréstimo que lhe foi negado porque seu Score o desabonava por conta de uma ‘restrição’ anotada no Serasa Limpa Nome a pedido da Importadora TV LAR. 

Nestas circunstâncias, ao consultar o Serasa Limpa Nome constatou, após login com o CPF e senha que, de fato, há o registro de uma pendência financeira com origem na empresa ré. Por não reconhecer o débito, pediu a declaração de sua inexigibilidade e indenização por danos morais. O Juiz negou a remoção da dívida.

Ao dispor sobre a negação do pedido contido na ação, a sentença também esclarece que o autor não juntou provas de que tenha sofrido as restrições de crédito, e por consequência, negou o pedido de danos morais. Os autos foram encaminhados à Corte de Justiça, que deverá dirimir os conflitos da pretensão recursal. 

Processo nº 0408017-66.2023.8.04.0001

 

 

 

Leia mais

PGM Manaus divulga gabarito do 3º Exame de Seleção da Residência Jurídica

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) divulgou, nessa terça-feira (22), o gabarito oficial da prova do 3º Exame de Seleção do Programa de...

TJAM: não se sustenta pena por estupro se vítima se retrata após condenação apenas em sua palavra

Retratação de vítima e testemunha após condenação leva Tribunal do Amazonas a absolver réu por estupro de vulnerável em julgamento de revisão instruída com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGM Manaus divulga gabarito do 3º Exame de Seleção da Residência Jurídica

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) divulgou, nessa terça-feira (22), o gabarito oficial da prova do 3º Exame...

TJAM: não se sustenta pena por estupro se vítima se retrata após condenação apenas em sua palavra

Retratação de vítima e testemunha após condenação leva Tribunal do Amazonas a absolver réu por estupro de vulnerável em...

Inscrição indevida não gera indenização se nome já estava negativado, reafirma TJAM

TJAM aplica Súmula 385 do STJ e rejeita indenização por dano moral em caso de inscrição irregular com negativação...

Exclusão de candidato que não retirou formulário presencialmente em concurso é ilegal, define TJAM

A exclusão de candidato de concurso público por ausência no comparecimento presencial para retirada de formulário obrigatório configura excesso...