Sem flagrante visível, ação de guarda municipal contra tráfico é ilícita

Sem flagrante visível, ação de guarda municipal contra tráfico é ilícita

A atuação da guarda municipal no combate à criminalidade é ilícita se não estiver relacionada de maneira clara, direta e imediata à necessidade de tutelar bens, serviços e instalações municipais ou não se tratar de estado visível de flagrante.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o trancamento de ação por tráfico de drogas contra um homem que foi visto por guardas municipais em atitude suspeita e, apenas por isso, revistado por eles.

Os guardas estavam em patrulhamento quando viram o suspeito colocar um objeto não identificado na boca, ao notar a presença da guarnição. Após a revista, encontraram seis pedras de crack e uma porção de dinheiro. Na sequência, os guardas ainda foram até a casa do acusado, onde localizaram mais drogas.

Relator do caso, o ministro Rogerio Schietti apontou que a atuação dos agentes de segurança é ilícita porque não estava relacionada de maneira clara, direta e imediata à necessidade de tutelar bens, serviços e instalações municipais. É o que a jurisprudência do STJ tem definido.

Fora dessas hipóteses, a guarda municipal só poderia agir se tivesse diante de si um flagrante visível, o que também não é o caso dos autos. O acórdão indica que somente após revista pessoal é que a suspeita se confirmou e se configurou o flagrante apto a ensejar a prisão.

“Ainda que eventualmente se pudesse considerar haver fundada suspeita da posse de corpo de delito, não havia certeza sobre tal situação a ponto de autorizar a imediata prisão em flagrante por parte de qualquer do povo, com amparo no artigo 301 do Código de Processo Penal”, disse o relator. A votação foi unânime.

 

RHC 173.998

Com informações do Conjur

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministérios repudiam ato de machismo contra árbitra no Brasileirão

Os Ministérios das Mulheres e do Esporte disseram repudiar com veemência as declarações do zagueiro Gustavo Marques, do Red...

Perda de imóvel após revelia em ação trabalhista leva à condenação de advogada omissa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma advogada ao...

Acordo permite que INSS seja ressarcido por pagamento de benefício decorrente de acidente de trabalho

Acordo homologado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) assegurou ao Instituto Nacional do...

Fisioterapeuta é proibida de realizar infiltrações de medicamentos em pacientes

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma fisioterapeuta pare de aplicar em seus pacientes técnicas...